Receber a notificação de uma ação de reintegração de posse ou de despejo é motivo de preocupação legítima, mas é importante saber que a pessoa notificada tem direito ao contraditório e à ampla defesa, e que existem estratégias jurídicas específicas para cada situação.
Na reintegração de posse, quando presentes os requisitos legais, como posse anterior, esbulho, data do esbulho e perda da posse, o juiz pode conceder liminar determinando a desocupação em prazo curto. Por isso, o tempo de resposta é determinante: apresentar contestação, produzir provas e, quando cabível, pedir a suspensão ou reconsideração da liminar dentro do prazo processual são medidas que podem mudar o rumo do processo.
Um ponto pouco conhecido é que nem sempre quem está no imóvel é parte no processo judicial. Pessoas que adquiriram a posse de boa-fé, herdeiros ou terceiros que não figuram como réus podem apresentar os chamados embargos de terceiro, instrumento processual que visa proteger quem não integra a lide, mas tem a posse ameaçada por uma decisão da qual não participou.
Nos casos de disputa sobre a real localização e os limites do imóvel, a prova técnica de engenharia e agrimensura, como o levantamento georreferenciado, pode ser decisiva para demonstrar a real situação fática, especialmente em imóveis rurais ou em áreas urbanas com histórico de irregularidade registral.
Já na ação de despejo, comum em contratos de locação, a defesa pode envolver desde a discussão sobre a existência ou não de inadimplemento até a análise de purgação da mora, quando a lei permite ao locatário quitar o débito para evitar a desocupação.
Em qualquer dessas hipóteses, o acompanhamento conjunto de um profissional do direito e, quando necessário, de um profissional de engenharia, contribui para uma defesa mais completa, unindo os aspectos jurídicos e técnicos do caso.
