Demiti por justa causa e acusei de desvio: e se eu não conseguir provar?


31/07/2026 às 04h26
Por Thiago Reis — Tr Advocacia

Se a justa causa se apoiou em acusação de ato de improbidade (CLT, art. 482, alínea a) e essa acusação não se comprova em juízo, a empresa responde por dano moral presumido — além de pagar as verbas da dispensa imotivada e a multa rescisória. É tese vinculante do Tribunal Pleno do TST.

Tema 62 do TST. No incidente de recurso repetitivo nº 0000761-75.2023.5.05.0611, julgado em 24 de fevereiro de 2025 e publicado em 14 de março de 2025, sob relatoria do Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, fixou-se que a reversão da dispensa por justa causa baseada em alegação de ato de improbidade que se revela judicialmente infundada ou não comprovada enseja reparação civil, in re ipsa, por dano moral. Dano in re ipsa é dano presumido: o empregado não precisa provar humilhação ou prejuízo concreto. Nos casos analisados pela Corte, valores de R$ 20 mil e R$ 30 mil foram mantidos.

A regra geral continua valendo. Reverter a justa causa em juízo, por si só, não gera dano moral. A exceção existe justamente porque a improbidade acusa o trabalhador de ato desonesto.

Tema 71 do TST. Também vinculante: é devida a multa do art. 477, § 8º, da CLT no caso de reversão da dispensa por justa causa em juízo. Alegar boa-fé — que a empresa entendia não haver verbas devidas — não afasta a multa.

Onde a empresa costuma perder:

  • Rótulo da falta. O mesmo episódio pode ser enquadrado como desídia, mau procedimento ou improbidade. Só a improbidade carrega acusação de desonestidade — e só ela aciona o Tema 62.
  • Ônus da prova. A justa causa é a penalidade máxima do art. 482 da CLT; provar a falta grave é do empregador, não do empregado.
  • Proporcionalidade. Em caso examinado pelo TST, empregado com mais de dez anos de casa e sem advertência prévia teve a justa causa afastada por conduta cuja diferença econômica era de três reais.
  • Imediatidade mal compreendida. Apuração interna prévia não quebra a imediatidade — ela a sustenta. Já se decidiu que a espera de três meses entre a conclusão da apuração e a dispensa não configura perdão tácito.

A diferença entre uma justa causa que se sustenta e uma que custa caro é quase sempre processo: apurar antes de punir, documentar e enquadrar a falta com honestidade.

Nota ética: conteúdo informativo, sem promessa de resultado (Provimento CFOAB 205/2021).

A versão completa está em tradv.com.br/insights/justa-causa-improbidade-sem-prova-dano-moral.

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  • dano moral
  • TST
  • direito do trabalho

Referências

CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943), arts. 477, § 8º, e 482; Temas 62 e 71 da tabela de recursos repetitivos do TST (IRR nº 0000761-75.2023.5.05.0611); Código Civil (Lei nº 10.406/2002). Publicado originalmente em: https://www.tradv.com.br/insights/justa-causa-improbidade-sem-prova-dano-moral


Thiago Reis — Tr Advocacia

Advogado - Belo Horizonte, MG