Vou trocar de representante comercial: quanto custa encerrar o contrato?


30/07/2026 às 09h37
Por Thiago Reis — Tr Advocacia

Mais do que a maioria das empresas imagina. A representação comercial autônoma é regida por lei própria — a Lei 4.886/1965 —, e rescindir o contrato fora das hipóteses de justa causa do art. 35 gera indenização ao representante que não pode ser inferior a 1/12 do total da retribuição auferida durante todo o tempo em que ele exerceu a representação (art. 27, "j"). É piso, não teto. Sobre anos de comissões, esse "um doze avos" vira um número expressivo — e o art. 46 determina correção monetária.

Quanto pesa na prática

O STJ tem calculado a indenização sobre as comissões pagas ou não pagas (AgInt no AREsp 1.057.674/SC, 4ª Turma, j. 16/5/2022). Para contratos a prazo certo, o art. 27, § 1º, traz fórmula própria — média mensal da retribuição multiplicada pela metade dos meses do prazo contratual —, embora o STJ já tenha reconhecido a incidência do piso de 1/12 também nessa hipótese (REsp 1.341.605/PR, 4ª Turma, j. 10/10/2017).

Some o pré-aviso do art. 34

Nos contratos por prazo indeterminado com mais de seis meses de vigência, a denúncia sem causa justificada obriga o denunciante — representado ou representante — a conceder pré-aviso de, no mínimo, 30 dias, ou a pagar importância igual a um terço das comissões auferidas nos três meses anteriores, salvo outra garantia prevista no contrato.

Justa causa é rol taxativo

O art. 35 lista as hipóteses que dispensam a indenização: desídia do representante, atos que importem descrédito comercial do representado, falta de cumprimento de obrigações inerentes ao contrato, condenação definitiva por crime infamante e força maior. "Não bateu meta" não é, por si só, justa causa — embora a desídia comprovada possa configurá-la. A diferença está na prova.

Atenção ao art. 36: se o representante encerra o contrato invocando justo motivo (redução de sua esfera de atividade, quebra de exclusividade, fixação abusiva de preços, não pagamento na época devida ou força maior), a indenização continua devida.

Antes de encerrar

  • Verifique se a relação se enquadra no art. 1º da Lei 4.886/1965, mesmo sem contrato formal;
  • Calcule o custo real: 1/12 com correção monetária mais o pré-aviso;
  • Confira se alguma hipótese do art. 35 está configurada e documentada;
  • Formalize por escrito de quem partiu a denúncia e com que fundamento.

Nota ética: conteúdo informativo, sem promessa de resultado (Provimento CFOAB 205/2021).

A versão completa está em tradv.com.br/insights/representacao-comercial-indenizacao-1-12-rescisao.

  • representação comercial
  • indenização
  • rescisão contratual
  • Lei 4.886/65
  • contratos empresariais

Referências

Lei nº 4.886/1965, arts. 1º, 2º, 27 ("j" e § 1º), 34, 35, 36 e 46. STJ, REsp 1.341.605/PR (4ª Turma, j. 10/10/2017) e AgInt no AREsp 1.057.674/SC (4ª Turma, j. 16/5/2022). Publicado originalmente em: https://www.tradv.com.br/insights/representacao-comercial-indenizacao-1-12-rescisao


Thiago Reis — Tr Advocacia

Advogado - Belo Horizonte, MG