Posso usar foto de paciente no Instagram da clínica? O que a LGPD exige


26/07/2026 às 10h15
Por Thiago Reis — Tr Advocacia

Em regra, não — sem consentimento específico e destacado do paciente. A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) classifica dado referente à saúde como dado pessoal sensível (art. 5º, II) e submete seu tratamento a regras próprias (art. 11). Imagem, diagnóstico e informação clínica usados em divulgação exigem base legal adequada àquela finalidade, e a clínica precisa conseguir demonstrar qual base usou.

Autorização "de boca" não é consentimento. "A paciente autorizou" ou "ela não se importou" não atendem à lei. O consentimento precisa ser informado, específico, destacado e demonstrável, e é boa prática mantê-lo separado do consentimento para o tratamento clínico. Somam-se ainda as normas de publicidade dos conselhos profissionais (CFM, CFO), que disciplinam o que pode ser divulgado.

O outro ponto de maior exposição é o prontuário. A Resolução CFM nº 1.821/2007 estabelece prazo mínimo de guarda de 20 anos a contar do último registro. Guardar prontuário em planilha solta, em grupo de mensagens ou em arquivos sem controle de acesso é tratar dado sensível sem a segurança que a lei exige — e concentrar a informação mais protegida no ponto mais frágil.

Por onde começar a adequação:

  • Migrar o prontuário para sistema com controle de acesso, registro de quem acessa e política de guarda compatível com a Resolução CFM nº 1.821/2007.
  • Definir e documentar a base legal de cada uso: atendimento, guarda, compartilhamento e marketing podem exigir bases diferentes.
  • Padronizar o termo de consentimento para uso de imagem e dados em conteúdo.
  • Mapear os compartilhamentos (laboratório, operadora de plano, sistema de gestão, ferramenta de agendamento) e saber quem acessa o quê.
  • Limitar o acesso interno ao necessário para cada função e registrar o que foi feito.

A responsabilidade por essa cadeia recai, perante o titular e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), sobre a clínica que coletou o dado. Adequar-se não significa parar de fazer marketing: significa endereçar primeiro, com método, onde está a maior exposição.

Nota ética: conteúdo informativo, sem promessa de resultado (Provimento CFOAB 205/2021).

A versão completa está em tradv.com.br/insights/lgpd-clinicas-prontuario-marketing-dados-sensiveis.

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Referências

Lei nº 13.709/2018 (LGPD), arts. 5º, II e 11; Resolução CFM nº 1.821/2007. Publicado originalmente em: https://www.tradv.com.br/insights/lgpd-clinicas-prontuario-marketing-dados-sensiveis


Thiago Reis — Tr Advocacia

Advogado - Belo Horizonte, MG