Troquei o terreno por apartamentos: o contrato precisa dizer a área em metros quadrados?


11/09/2026 às 10h17
Por Thiago Reis — Tr Advocacia

Área em metros quadrados é exigência legal: o art. 39, II, da Lei 4.591/1964 manda discriminar, em todos os documentos de ajuste da incorporação, a quota-parte da área das unidades entregues em pagamento do terreno que corresponde a cada unidade. Número de apartamentos ou percentual do empreendimento não cumprem a regra.

Por que a lei escolheu metros quadrados

Contagem de unidades e percentual mudam quando o projeto é revisto: muda o número de pavimentos, o mix de tipologias, a área privativa. A área sobrevive à revisão e pode ser conferida objetivamente. É ela que evita a disputa de quem combinou "quatro apartamentos" sem fixar metragem.

O que o art. 39 exige, e onde

  • Inciso I: a parcela que, se houver, será paga em dinheiro. Na permuta pura, a hipótese deve ser tratada expressamente, não por silêncio.
  • Inciso II: a quota-parte da área, em metros quadrados, por unidade.
  • Parágrafo único: se o alienante do terreno ficou ou não sujeito a qualquer prestação ou encargo. A declaração vale nos dois sentidos; omitir não equivale a dizer que não há.
  • Lugar: "em todos os documentos de ajuste". Constar da escritura e faltar no memorial de incorporação já é divergência.

O efeito em cadeia do art. 40

Rescindido o contrato de alienação do terreno, ficam rescindidas as cessões ou promessas de cessão de direitos correspondentes à aquisição do terreno, e o § 1º consolida no alienante o direito sobre a construção porventura existente. Fragilidade no negócio do terreno alcança a comercialização apoiada nele.

O que depende de cláusula

A troca segue as regras da compra e venda (art. 533 do Código Civil), mas o art. 39 não escreve o contrato inteiro. Prazo de entrega das unidades do terrenista com multa por atraso, especificação delas (torre, pavimento, tipologia, vaga), garantia real em seu favor e regime de vícios precisam ser pactuados.

Na revisão de projeto, defina antes se prevalece a área absoluta, a proporção ou um ajuste, e confira se contrato de permuta, escritura, memorial e contratos com adquirentes trazem os mesmos números.

Nota ética: conteúdo informativo, sem promessa de resultado (Provimento CFOAB 205/2021).

A versão completa está em tradv.com.br/insights/permuta-terreno-por-unidades-incorporacao-o-que-discriminar.

  • incorporação imobiliária
  • permuta de terreno
  • contratos imobiliários
  • construtoras
  • direito imobiliário

Referências

Lei nº 4.591/1964 (condomínio em edificações e incorporações imobiliárias), arts. 39, incisos I e II e parágrafo único, e 40, § 1º; Código Civil (Lei nº 10.406/2002), art. 533. Publicado originalmente em: https://www.tradv.com.br/insights/permuta-terreno-por-unidades-incorporacao-o-que-discriminar


Thiago Reis — Tr Advocacia

Advogado - Belo Horizonte, MG