Empreiteiro ou dono da obra: sobre quem recai o risco de um sinistro antes da entrega?


13/09/2026 às 11h57
Por Thiago Reis — Tr Advocacia

O risco pelo dano à obra antes da entrega recai sobre o empreiteiro que forneceu os materiais, e sobre o dono quando o empreiteiro forneceu só mão de obra, conforme os arts. 611 e 612 do Código Civil.

O ponto de partida é a modalidade da empreitada. Pelo art. 610, § 1º, do Código Civil, "a obrigação de fornecer os materiais não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes" — por isso o contrato precisa dizer, item por item, quem fornece o quê.

  • Empreiteiro que fornece materiais (art. 611): os riscos correm por conta dele até a entrega da obra a contento do dono — salvo se o dono estiver em mora de receber, hipótese em que o risco passa a ele.
  • Empreiteiro só de mão de obra (art. 612): os riscos em que ele não tiver culpa correm por conta do dono.
  • Empreitada de lavor e perecimento (art. 613): se a coisa perecer antes de entregue, sem mora do dono nem culpa do empreiteiro, este perde a retribuição — salvo se provar defeito dos materiais e que reclamou a tempo contra sua quantidade ou qualidade.

Essas regras valem apenas para o período anterior à entrega. Problemas de solidez e segurança que aparecem depois de a obra entregue seguem o regime do art. 618 do Código Civil, tratado em artigo próprio sobre vícios construtivos.

O art. 421-A, II, do Código Civil — incluído pela Lei 13.874/2019 — reforça que, nos contratos civis e empresariais, "a alocação de riscos definida pelas partes deve ser respeitada e observada". Ou seja: contrato que aloca expressamente riscos como chuva, furto e incêndio, e define quem contrata seguro de risco de engenharia, prevalece sobre a regra supletiva da lei — mas a maioria dos contratos de obra é omissa nesse ponto, e a omissão devolve a discussão aos arts. 611 a 613.

Nota ética: conteúdo informativo, sem promessa de resultado (Provimento CFOAB 205/2021).

A versão completa está em tradv.com.br/insights/obra-danificada-antes-da-entrega-quem-paga-empreitada.

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Referências

Código Civil (Lei nº 10.406/2002), arts. 610, 611, 612, 613, 618 e 421-A; Lei nº 13.874/2019 (Declaração de Direitos de Liberdade Econômica). Publicado originalmente em: https://www.tradv.com.br/insights/obra-danificada-antes-da-entrega-quem-paga-empreitada


Thiago Reis — Tr Advocacia

Advogado - Belo Horizonte, MG