Empresa com dívida na União: quando vale negociar com a PGFN antes do prazo fechar?


28/07/2026 às 10h20
Por Thiago Reis — Tr Advocacia

A transação tributária é um acordo previsto na Lei nº 13.988/2020: em vez de manter uma cobrança que dificilmente será paga integralmente, a Fazenda Nacional concede desconto e prazo, e o contribuinte se compromete a pagar o que é viável. A adesão é feita pelo Portal Regularize, nas condições do edital vigente.

O que o Edital PGFN nº 6/2026 alcança:

  • Débitos de natureza tributária e não tributária inscritos em dívida ativa da União, desde que a inscrição tenha ocorrido até 3 de março de 2026 — ou até 1º de junho de 2025, na modalidade de pequeno valor. Débito inscrito depois desses cortes não entra neste edital.
  • Teto: valor consolidado igual ou inferior a R$ 45 milhões por sujeito passivo — e sujeito passivo não é só pessoa jurídica: pessoa natural, MEI, espólio e corresponsáveis também.
  • Desconto: abatimento que pode chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais, respeitados os limites do edital em relação ao valor total da inscrição. Não existe percentual único — a faixa depende da modalidade e do perfil do devedor.
  • Modalidades: capacidade de pagamento, débitos de difícil recuperação, pequeno valor e débitos garantidos por seguro-garantia ou carta-fiança, cada uma com regras próprias. Microempresas e empresas de pequeno porte contam com faixas mais favoráveis.
  • Prazo: adesão pelo Portal Regularize dentro do prazo do edital — a janela atual se encerra em setembro de 2026.

Onde as empresas erram. A primeira reação equivocada é contar com a prescrição, que tem regras próprias de contagem, interrupção e suspensão, enquanto o bloqueio da certidão segue ativo. A segunda é aderir no susto, sem calcular se a parcela cabe no fluxo de caixa. O descumprimento das condições — inclusive deixar de regularizar, em até 90 dias, os tributos que vencerem depois do acordo — pode rescindir a transação: caem os benefícios concedidos, a cobrança volta integral (deduzidos os valores já pagos) e fica impedida nova transação pelo prazo de dois anos.

A ordem que costuma funcionar: mapear o que está inscrito em dívida ativa, identificar a modalidade cabível, simular no Portal Regularize e só então decidir — com a contabilidade junto da análise jurídica.

Nota ética: conteúdo informativo, sem promessa de resultado (Provimento CFOAB 205/2021).

A versão completa está em tradv.com.br/insights/transacao-tributaria-pgfn-2026-regularizar-divida-desconto.

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  • dívida ativa
  • regularização fiscal
  • direito tributário

Referências

Lei nº 13.988/2020; Edital PGFN nº 6/2026. Publicado originalmente em: https://www.tradv.com.br/insights/transacao-tributaria-pgfn-2026-regularizar-divida-desconto


Thiago Reis — Tr Advocacia

Advogado - Belo Horizonte, MG