Sim, pode. A Resolução CFM nº 2.336/2023, em vigor desde março de 2024, inverteu a lógica antiga — em que quase tudo era proibido — para um modelo de liberdade com responsabilidade. Informar o preço da consulta e fazer campanhas nos canais próprios está entre o que hoje é permitido. O que continua vedado, porém, é justamente o que mais gera processo ético.
O que a resolução liberou:
- Divulgar o próprio trabalho e a atuação profissional nos seus canais.
- Mostrar os equipamentos disponíveis no local de trabalho.
- Informar o preço das consultas e fazer campanhas nas redes próprias, com o objetivo de formar e ampliar a clientela.
- Usar imagens de pacientes com finalidade educativa, mediante consentimento e sem exposição vexatória.
O que permanece proibido:
- Sensacionalismo e autopromoção, incluindo linguagem que sugira superioridade ou "melhor da cidade".
- Promessa ou garantia de resultado — o conteúdo não pode assegurar cura ou desfecho.
- Depoimentos e "antes e depois" sem observar as regras aplicáveis: o tom precisa ser sóbrio, sem induzir a resultado.
- Gravação de procedimentos por terceiros, que é restrita — a resolução autoriza, como regra, a captação por terceiros apenas no parto.
- Ensino de técnicas a não médicos e mercantilização da medicina.
Na odontologia, a norma é própria. O Conselho Federal de Odontologia tem regramento específico (Resolução CFO nº 196/2019), na mesma direção: divulgar o serviço, sim; mercantilizar a saúde, prometer resultado e fazer publicidade sensacionalista, não. Como há particularidades entre os dois conselhos, a clínica odontológica deve conferir a norma do CFO vigente antes de montar sua estratégia.
E há a camada que quase todo mundo esquece. Imagem, diagnóstico e informação clínica são dado pessoal sensível na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018). Usá-los em marketing exige base legal, tipicamente o consentimento específico e destacado do paciente. Um "antes e depois" publicado sem consentimento adequado pode ser, ao mesmo tempo, infração ética e violação de LGPD.
A regra prática: ousar na distribuição e ser sóbrio no conteúdo são as duas metades da mesma exigência. Vale ainda um combinado escrito com a equipe de marketing, para que uma campanha bem-intencionada não vire autuação.
Nota ética: conteúdo informativo, sem promessa de resultado (Provimento CFOAB 205/2021).
A versão completa está em tradv.com.br/insights/publicidade-medica-odontologica-cfm-cfo-o-que-pode.
