Médico pode divulgar preço de consulta nas redes? O que mudou com a CFM 2.336/2023


26/07/2026 às 10h16
Por Thiago Reis — Tr Advocacia

Sim, pode. A Resolução CFM nº 2.336/2023, em vigor desde março de 2024, inverteu a lógica antiga — em que quase tudo era proibido — para um modelo de liberdade com responsabilidade. Informar o preço da consulta e fazer campanhas nos canais próprios está entre o que hoje é permitido. O que continua vedado, porém, é justamente o que mais gera processo ético.

O que a resolução liberou:

  • Divulgar o próprio trabalho e a atuação profissional nos seus canais.
  • Mostrar os equipamentos disponíveis no local de trabalho.
  • Informar o preço das consultas e fazer campanhas nas redes próprias, com o objetivo de formar e ampliar a clientela.
  • Usar imagens de pacientes com finalidade educativa, mediante consentimento e sem exposição vexatória.

O que permanece proibido:

  • Sensacionalismo e autopromoção, incluindo linguagem que sugira superioridade ou "melhor da cidade".
  • Promessa ou garantia de resultado — o conteúdo não pode assegurar cura ou desfecho.
  • Depoimentos e "antes e depois" sem observar as regras aplicáveis: o tom precisa ser sóbrio, sem induzir a resultado.
  • Gravação de procedimentos por terceiros, que é restrita — a resolução autoriza, como regra, a captação por terceiros apenas no parto.
  • Ensino de técnicas a não médicos e mercantilização da medicina.

Na odontologia, a norma é própria. O Conselho Federal de Odontologia tem regramento específico (Resolução CFO nº 196/2019), na mesma direção: divulgar o serviço, sim; mercantilizar a saúde, prometer resultado e fazer publicidade sensacionalista, não. Como há particularidades entre os dois conselhos, a clínica odontológica deve conferir a norma do CFO vigente antes de montar sua estratégia.

E há a camada que quase todo mundo esquece. Imagem, diagnóstico e informação clínica são dado pessoal sensível na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018). Usá-los em marketing exige base legal, tipicamente o consentimento específico e destacado do paciente. Um "antes e depois" publicado sem consentimento adequado pode ser, ao mesmo tempo, infração ética e violação de LGPD.

A regra prática: ousar na distribuição e ser sóbrio no conteúdo são as duas metades da mesma exigência. Vale ainda um combinado escrito com a equipe de marketing, para que uma campanha bem-intencionada não vire autuação.

Nota ética: conteúdo informativo, sem promessa de resultado (Provimento CFOAB 205/2021).

A versão completa está em tradv.com.br/insights/publicidade-medica-odontologica-cfm-cfo-o-que-pode.

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  • marketing médico
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Referências

Resolução CFM nº 2.336/2023; Resolução CFO nº 196/2019; Lei nº 13.709/2018 (LGPD). Publicado originalmente em: https://www.tradv.com.br/insights/publicidade-medica-odontologica-cfm-cfo-o-que-pode


Thiago Reis — Tr Advocacia

Advogado - Belo Horizonte, MG