Fim de 2026: decisões jurídicas e tributárias do empresário antes da virada para 2027


24/10/2026 às 10h13
Por Thiago Reis — Tr Advocacia

Até 31 de dezembro de 2026, o empresário deve decidir sobre o regime de IBS e CBS, os créditos de PIS e Cofins, os contratos de preço longo, a remuneração dos sócios e a conta da folha de pagamento.

Regime regular de IBS e CBS no Simples Nacional. Segundo a Receita Federal, a partir da Resolução CGSN 194/2026, a opção para janeiro a junho de 2027 vai até 30 de outubro de 2026, e o cancelamento é possível de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026. Empresas em início de atividade têm regra própria (art. 3º da Resolução).

Créditos de PIS e Cofins. Os créditos não utilizados até a extinção das contribuições seguem válidos, se registrados na escrituração, e podem compensar a CBS (LC 214/2025, art. 378). O crédito presumido sobre o estoque de 1º de janeiro de 2027 só existe nas hipóteses dos incisos I a III do art. 381, e o Decreto 12.955/2026 (art. 608) manda fazer o inventário em 31 de dezembro de 2026.

Contratos que atravessam 2027. A LC 214/2025 não criou reequilíbrio para contrato privado (art. 373, § 2º). Valem a legislação específica, como as regras do Código Civil sobre revisão por onerosidade excessiva, e, na prática, a cláusula de preço, repasse e renegociação.

Remuneração dos sócios. O imposto na fonte sobre juros sobre capital próprio passou a 17,5% (Lei 9.249/1995, art. 9º, § 2º, na redação da LC 224/2025). Os dividendos acima de R$ 50.000,00 por mês, pela mesma empresa à mesma pessoa física residente, sofrem retenção de 10%, ressalvada a transição para lucros de 2025 (Lei 9.250/1995, art. 6º-A).

Folha de pagamento. Em 2027, as empresas dos arts. 7º e 8º da Lei 12.546/2011 que contribuem sobre a receita bruta pagam 40% das alíquotas dessa contribuição e 75% das alíquotas sobre a folha (art. 9º-A). A lei lida não traz regra equivalente para depois de 2027.

Marcos da virada. A CBS tem alíquota de 0,9% em 2026 (LC 214/2025, art. 346), e o PIS e a Cofins perdem os dispositivos que os sustentam a partir de 1º de janeiro de 2027 (art. 542). Cada tema tem prazo e fonte oficial próprios, e este resumo vale para os atos lidos em 16 de outubro de 2026.

Nota ética: conteúdo informativo, sem promessa de resultado (Provimento CFOAB 205/2021).

A versão completa está em tradv.com.br/insights/checklist-juridico-tributario-dezembro-2026.

  • reforma tributária
  • IBS e CBS
  • planejamento tributário
  • LC 214/2025
  • direito tributário

Referências

Lei Complementar 214/2025, arts. 346, 373, 378, 381 e 542; Resolução CGSN 194/2026; Decreto 12.955/2026, art. 608; Lei 9.249/1995, art. 9º; Lei 9.250/1995, art. 6º-A; Lei 12.546/2011, art. 9º-A. Publicado originalmente em: https://www.tradv.com.br/insights/checklist-juridico-tributario-dezembro-2026


Thiago Reis — Tr Advocacia

Advogado - Belo Horizonte, MG