PIS/Cofins com alíquota zero ou crédito presumido: o que mudou em abril de 2026?


29/10/2026 às 10h13
Por Thiago Reis — Tr Advocacia

Redução linear dos incentivos federais é o efeito da LC 224/2025 sobre PIS/Cofins: alíquota zero, alíquota reduzida e crédito presumido sofrem corte desde 1º de abril de 2026, data fixada pela Portaria MF 3.278/2025 e pela IN RFB 2.305/2025. A lei não elimina os benefícios: reduz cada um conforme a sua espécie, com exceções escritas no próprio texto.

Como a redução funciona (art. 4º, § 4º).

  • Isenção e alíquota zero: aplica-se alíquota de 10% da alíquota do sistema padrão.
  • Alíquota reduzida: soma de 90% da alíquota reduzida e 10% da alíquota do sistema padrão.
  • Crédito, inclusive presumido: aproveitamento limitado a 90% do valor original, e o valor não aproveitado é cancelado.
  • Redução de base de cálculo: aplicam-se 90% da redução prevista na lei do benefício.

Pelo § 3º, III, o sistema padrão de PIS/Cofins é 0,65% e 3% no regime cumulativo, ou 1,65% e 7,6% no não cumulativo. Por conta aritmética do texto, a alíquota zero passa a 0,165% (PIS) e 0,76% (Cofins) no não cumulativo.

O art. 4º, § 2º, alcança os benefícios discriminados no demonstrativo de gastos tributários anexo à Lei Orçamentária Anual de 2026, entre eles a redução a zero prevista no art. 1º da Lei 10.925/2004 e a redução de alíquotas do art. 2º da mesma lei.

O que fica fora (art. 4º, § 8º), entre outros:

  • imunidades constitucionais;
  • benefícios da Zona Franca de Manaus e das áreas de livre comércio;
  • alíquotas zero da Cesta Básica Nacional de Alimentos;
  • certos incentivos de entidades sem fins lucrativos.

O Decreto 12.808/2025 (art. 13) afasta ainda a suspensão em que haja apenas diferimento do recolhimento, e preserva os créditos escriturados até 31 de dezembro de 2025.

O que a empresa confere: qual benefício de PIS/Cofins usa, o dispositivo que o concede, se cabe em alguma exceção e se a apuração considera a redução desde abril de 2026.

Nota ética: conteúdo informativo, sem promessa de resultado (Provimento CFOAB 205/2021).

A versão completa está em tradv.com.br/insights/lc-224-2025-pis-cofins-aliquota-zero-credito-presumido-reducao-linear.

  • PIS/Cofins
  • LC 224/2025
  • crédito presumido
  • alíquota zero
  • direito tributário

Referências

Lei Complementar 224/2025, art. 4º; Lei Complementar 235/2026; Decreto 12.808/2025; Portaria MF 3.278/2025; Instrução Normativa RFB 2.305/2025. Publicado originalmente em: https://www.tradv.com.br/insights/lc-224-2025-pis-cofins-aliquota-zero-credito-presumido-reducao-linear


Thiago Reis — Tr Advocacia

Advogado - Belo Horizonte, MG