Parar a obra por medição não paga é possível, mas a falta de pagamento não aparece em nenhum dos três incisos do art. 625 do Código Civil: ela entra pelo inciso I, como culpa do dono da obra.
O que o art. 625 efetivamente lista:
- Inciso I — culpa do dono da obra, ou motivo de força maior;
- Inciso II — dificuldades imprevisíveis de execução, de causas geológicas ou hídricas ou semelhantes, que tornem a empreitada excessivamente onerosa, opondo-se o dono ao reajuste do preço;
- Inciso III — modificações exigidas pelo dono, desproporcionais ao projeto aprovado por seu vulto e natureza, ainda que ele se disponha a arcar com o acréscimo de preço.
O fundamento mais direto está fora do capítulo da empreitada. O art. 476 do Código Civil consagra a exceção do contrato não cumprido: nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro. O art. 477 acrescenta a hipótese de diminuição patrimonial superveniente que torne duvidosa a prestação — base para exigir garantia.
A trava é o art. 624: suspensa a execução da empreitada sem justa causa, o empreiteiro responde por perdas e danos. O risco não está em parar; está em parar sem justa causa documentada. A simetria existe: pelo art. 623, o dono que suspende a obra deve pagar despesas e lucros dos serviços já feitos, mais indenização razoável.
Cinco passos sustentam a decisão: confirmar que a medição está aprovada e vencida; notificar por escrito, com valor, competência da medição, prazo e advertência de suspensão; aguardar efetivamente o prazo concedido; documentar o estado da obra na data da parada (relatório fotográfico, diário de obra, material em canteiro); e preservar a segurança e a estabilidade do que já foi executado — parar não autoriza abandonar.
Parar não é a única resposta. Pelo art. 784, III, do Código de Processo Civil, o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas é título executivo extrajudicial: contrato assinado nessa forma, somado à medição aprovada, permite executar o valor devido sem paralisar a obra.
Nota ética: conteúdo informativo, sem promessa de resultado (Provimento CFOAB 205/2021).
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