A Gestão do Acervo Processual: Do Limite Numérico ao Case Weighting na Advocacia Contemporânea.


31/07/2026 às 17h28
Por Alexandre Rocha Pintal

A administração do volume de trabalho na advocacia, seja na esfera pública ou privada, historicamente esbarra em um questionamento comum: existe um teto de processos que um único profissional pode assumir? Do ponto de vista estritamente regulamentar, a resposta é negativa. Nem o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) nem as normativas da Advocacia Pública estabelecem um limite máximo de ações por advogado.

Na advocacia privada, a única restrição quantitativa imposta pela OAB é de cunho territorial: a limitação de cinco causas anuais em estado distinto daquele em que o profissional possui sua inscrição principal, sob pena de obrigatoriedade da inscrição suplementar. Na advocacia pública, diante da virtualização judicial e da atuação em âmbito nacional, até mesmo essa exigência territorial foi flexibilizada. Contudo, a ausência de um teto legal não afasta a responsabilidade ética do profissional de patrocinar apenas as lides que consiga gerenciar com zelo e eficiência, evitando prejuízos aos jurisdicionados e o esgotamento ocupacional.

Prazos mais curtos como os trabalhistas tendem a provocar entrecruzamentos com maior frequência do que os cíveis e portando devem compor a equação, mas no geral a tendência atual no mundo é a de abandonar o número de processos como critério, ou pelo menos único critério. 

Diante da inaplicabilidade de um teto numérico fixo, a gestão jurídica moderna tem adotado o padrão internacional do case weighting (peso de casos). Consolidado por estudos de instituições como a RAND Corporation e a American Bar Association (ABA)[1], o método propõe que a métrica de produtividade não seja a quantidade de pastas, mas sim o esforço líquido em horas exigido por cada tipo de litígio e rito processual. Cumpre consignar que essa estimativa de tempo não se restringe à mera redação de peças processuais, englobando necessariamente a consulta diária às publicações, as diligências para a obtenção de documentos, os estudos doutrinários e jurisprudenciais, bem como os indispensáveis diálogos com as partes do processo.

Para ilustrar a versatilidade e a precisão do método, é fundamental observar como o "peso" varia drasticamente conforme a natureza do direito material discutido:

Reclamatória Trabalhista (Perícia de Insalubridade): Demanda estrutural no setor de saúde que exige fracionamento em etapas densas, culminando em um consumo mínimo de 25 horas de trabalho efetivo. A distribuição concentra-se na fase postulatória (6h), perícia e formulação de quesitos (7h), instrução e audiência (4h), trâmite recursal (5h) e liquidação (3h).

Ação Cível de Indenização: Tratando-se de responsabilidade civil, a complexidade fática e a necessidade de ampla produção de provas elevam o peso médio para cerca de 30 horas. O esforço concentra-se fortemente na fase instrutória/pericial (10h) e na estruturação da inicial ou defesa (8h), além do esgotamento da via recursal (8h) e do cumprimento de sentença (4h).

Mandado de Segurança Tributário: Por ter rito sumário e não comportar dilação probatória, o esforço físico com audiências é inexistente, mas a carga analítica é altíssima. Estima-se um peso em torno de 20 horas. A exigência de prova documental pré-constituída consome cerca de 10h apenas no estudo da tese fiscal e redação da exordial com pleito liminar. O restante divide-se no impulsionamento processual e nos recursos aos Tribunais Superiores.
 

Revisão Criminal: Ação autônoma para desconstituir decisão penal transitada em julgado. A demanda exige o escrutínio minucioso de todo o processo findo em busca de nulidades absolutas ou evidências inéditas. O peso pode facilmente ultrapassar 35 horas, sendo que a leitura analítica dos autos originais e a redação da peça demandam, sozinhas, cerca de 25 horas, somadas ao acompanhamento colegiado e sustentação oral.

Imperioso destacar, todavia, que a metodologia de pesagem de casos comporta a aplicação de redutores de horas, variáveis conforme o grau de tecnologia empregada e a padronização do acervo. O primeiro redutor ocorre quando a lide envolve teses jurídicas já exaustivamente conhecidas e viabiliza o uso de modelos de peças processuais preestabelecidos, concentrando o esforço intelectual na adequação fática e na verificação documental.
Outro redutor substancial refere-se ao uso de ferramentas de Inteligência Artificial (IA) generativa. Levantamentos recentes sobre o futuro das profissões e do mercado jurídico — a exemplo dos estudos conduzidos pela Thomson Reuters [2] e pesquisas acadêmicas do MIT (Instituto de Tecnologia de Massachusetts)[3] voltadas a trabalhadores do conhecimento — apontam que a utilização de IA para a síntese de grandes volumes documentais, pesquisa jurisprudencial e estruturação argumentativa inicial pode multiplicar a capacidade de produção de um profissional em até duas a três vezes. Nesse cenário de otimização estrutural, uma manifestação que ordinariamente consumiria oito horas de elaboração primária pode ser finalizada em uma fração consideravelmente menor de tempo, majorando a eficiência sem a supressão do rigor técnico. Essa quantificação temporal, devidamente ajustada pelos redutores aplicáveis, é basilar para resolver desafios de governança interna, como a distribuição equitativa de demandas em uma equipe jurídica.

Também se faz nevessário observar a questão de uma carteira híbrida — composta por ações recém-distribuídas e antigas —, pois a simples contagem aritmética gera distorções. Um indivíduo com vinte litígios na fase de conhecimento está submetido a uma carga intelectual e de controle de prazos imensamente superior a outro que possua oitenta lides na fase de execução.
A solução reside em calcular o esforço remanescente do acervo. Atribui-se o peso integral (ou reduzido, se padronizado e otimizado por IA) aos novos feitos, um peso intermediário aos que se encontram em grau recursal e uma carga menor aos que pendem de liquidação. A fase executória tem seu tempo de dedicação consideravelmente otimizado quando a banca atua de forma integrada. O apoio direto de especialistas na feitura de cálculos absorve a complexidade matemática da apuração, restando à assessoria jurídica focar estritamente na fundamentação da impugnação.


Em suma, a transição da contagem absoluta para a mensuração do esforço processual representa a maturidade da gestão na advocacia. É a aplicação da lógica e da tecnologia para garantir, simultaneamente, a excelência técnica na defesa dos interesses assistidos e a sustentabilidade da rotina profissional.

____

[^1]: *National Public Defense Workload Study*. RAND Corporation e American Bar Association (ABA), 2023. Disponível em: https://www.rand.org/pubs/research_reports/RRA2559-1.html.
[^2]: *Future of Professionals Report*. Thomson Reuters Institute. Disponível em: https://www.thomsonreuters.com/en/institute/future-of-professionals.html.
[^3]: NOY, Shakked; ZHANG, Whitney. *Experimental evidence on the productivity effects of generative artificial intelligence*. MIT Sloan / Science. Disponível em: https://www.science.org/doi/10.1126/science.adh2586.
 

  • número de processos por advogado
  • controle de distribuição de processos para procura
  • jurimetria
  • carga de trabalho do advogado
  • volume de processos por procurador
  • distribuição equânime de processos
  • gestão de processos na advocacia
  • volume de feitos por advogado

Alexandre Rocha Pintal

Advogado - Curitiba, PR