Lançamos a questão sem pressa de resposta. Aliás, sem pretensão de exatitude, senão de aproximação possível.
Primeiro, porque a filosofia helegiana é reconhecidamente das mais complexas, exigindo parcimoniosa repreensão de valores exteriores ao seu universo - o que só se consegue vislumbrar após algumas boas décadas de reflexão sistemática, não sendo evidentemente o caso deste que vos fala.
Não menos árida, há que se fazer imprescindível remissão do self ao contexto histórico de concepção, uma estreitíssima fenda comprimida entre a cisão do kantismo e a ascenção do positivismo.
Orlando Vitorino, tradutor de versões francesa e italiana de Grundlinien der Philosophie der Rechts para o português, ponderou que o conjunto da obra ainda não obteve o necessário trânsito para a cultura, a política e o direito universais, permanecendo "impenetrável no segredo de sua totalidade". Granjeou adeptos lisonjeiros somente em Itália, ao tempo em que o positivismo lá descia do mesmo trem. [1][2]
Cogitamos de que esta infamiliariedade aos estudos de Hegel de fato tenha sido estimulada pela ascenção meteórica do materialismo utópico, ou, emprestando M. Reale, do seu "livre" contraposto.
Para que o amálgama noiético que altera o pressuposto kantiano de observação do objeto em si, para objeto em mim , traduzindo a apreensão (dialética) da natureza das coisas por elas mesmas, pudesse ser coerentemente compreendida em suas íntimas particularidades, Hegel necessitaria de pelo menos mais um século que não lhe fôra concedido.
Retomá-lo em tempos de absoluta descrença ideológica revela-se, no mínimo, imperativo emergente.[3] Talvez - o talvez vulgar da experiência especulativa -, o cheque-mate político-jurídico do século XXI repouse - entre outras façanhas -, sobre a revisão metódica daquele bispo aparentemente anacrônico na divisão lógica do tabuleiro. Talvez.
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[1] Princípios da Filosofia do Direito. Prefácio à 1ªed. XIII. São Paulo: Martins Fontes, 1997.
[2] A retomada se dá apenas em Kholer (1920) e, ao que tudo indica, não logrou êxito.
[3] Isto, sem assumir contradições infantis à maneira de Karl Popper
