Quando a ideologia ou a fantasia substitui a causalidade histórica


17/09/2026 às 10h18
Por Alexandre Rocha Pintal

Recentemente, notei com bastante preocupação a atenção dedicada aos quilombolas em um livro escolar utilizado por meu filho, de dez anos, material disseminado na rede de ensino — no caso, em uma escola católica e, muito provavelmente, também adotado ou reproduzido em diferentes instituições das redes pública e privada.

A inquietação não decorreu da presença do tema. Quilombos evidentemente fazem parte da história brasileira e devem ser estudados. O que chamou minha atenção foi a centralidade narrativa conferida a esse fenômeno, especialmente quando comparada ao espaço destinado a personagens negros cuja participação no processo abolicionista brasileiro é direta, amplamente documentada e cronologicamente próxima da abolição.

A observação levou-me a uma pergunta aparentemente simples: qual é, afinal, o critério historiográfico empregado para determinar aquilo que uma criança brasileira deve reconhecer como central na formação de seu país?

Seria a representatividade demográfica do fenômeno? Sua duração? Sua extensão territorial? Seu impacto econômico? Sua influência sobre acontecimentos posteriores? Sua contribuição efetivamente verificável para a sociedade brasileira contemporânea? Ou sua capacidade de representar valores e identidades que gerações posteriores decidiram promover?

A distinção importa.

Se o critério for excepcionalidade, inúmeros acontecimentos extraordinariamente raros da história brasileira poderiam reivindicar posição semelhante. Se for impacto causal, é necessário demonstrar as consequências produzidas. Se for representatividade, é preciso perguntar em que medida a experiência quilombola correspondeu à experiência geral dos milhões de indivíduos submetidos à escravidão. E, se o verdadeiro critério for valor simbólico contemporâneo, devemos reconhecê-lo como tal, em vez de apresentá-lo como consequência necessária da importância objetiva do acontecimento no processo histórico.

Há algo intelectualmente incômodo na maneira como a história da escravidão brasileira frequentemente chega às crianças: quanto mais nos aproximamos dos personagens efetivamente envolvidos na destruição política, jurídica e cultural da escravidão no século XIX, mais complexa se torna a narrativa; quanto mais retrocedemos até Palmares, no século XVII, mais simples se torna a construção do herói.

Mas existe um problema ainda anterior a Palmares: a própria maneira pela qual a escravidão pode ser racialmente enquadrada.

Existe uma forma simplificada de apresentar a história na qual o fenômeno acaba implicitamente organizado em duas categorias: de um lado, o homem branco, escravizador; do outro, o homem negro, escravizado.

Como descrição de aspecto fundamental da escravidão brasileira e atlântica, a associação entre ascendência africana, condição servil e hierarquização racial é indispensável. O tráfico transatlântico adquiriu dimensões gigantescas e as sociedades escravistas americanas desenvolveram sistemas nos quais origem africana, cor e condição jurídica se tornaram fortemente associados.

O problema começa quando essa configuração histórica específica é convertida numa explicação para a origem da escravidão.

A escravidão não foi inventada pelo europeu moderno.

Tampouco nasceu do encontro entre europeus e africanos.

A instituição é milhares de anos mais antiga.

A historiografia especializada é inequívoca quanto à existência de escravidão no continente africano anteriormente ao tráfico atlântico. Martin A. Klein registra que a escravidão existia na África muito antes do comércio de escravizados com norte-africanos, povos do Oriente Médio, europeus ou participantes das redes do Oceano Índico.[1]

Isso não significa que existisse uma única “escravidão africana”. O continente abrigou enorme diversidade de sociedades, reinos, Estados, linhagens e organizações políticas, com instituições distintas.

Na África Centro-Ocidental — região particularmente importante para a história posterior do Brasil — a instituição igualmente antecedia a chegada dos europeus no final do século XV. Nos séculos XVI e XVII, pessoas podiam ser submetidas à escravidão como consequência de guerras e incursões, tributos, punições e compra. O próprio sistema sofreu transformações profundas posteriormente, com a expansão do tráfico atlântico e do colonialismo português.[2]

E aqui é indispensável completar a afirmação.

Reconhecer que africanos escravizavam africanos antes e durante o tráfico atlântico não elimina a responsabilidade europeia.

Daniel B. Domingues da Silva registra que comerciantes, negociantes e capitães europeus e americanos estiveram por trás de grande parte da organização da enorme migração forçada transatlântica, mas observa também que o tráfico dependeu de mecanismos de escravização existentes na África, incluindo processos judiciais, dívidas, penhor humano, fraude, sequestro e guerra.[3]

Portanto, reconhecer a participação de agentes africanos não absolve comerciantes, Estados e proprietários europeus e americanos.

Da mesma forma, reconhecer a gigantesca responsabilidade europeia e americana pelo tráfico atlântico não autoriza eliminar da narrativa os agentes africanos envolvidos na captura, escravização e comercialização de outros africanos.

As duas coisas são historicamente verdadeiras.

A história é mais desconfortável do que uma narrativa racial binária permite admitir:

seres humanos escravizaram outros seres humanos muito antes de possuírem uma teoria moderna de raça.

E basta ampliar a escala temporal para que isso se torne incontornável.

Nas primeiras civilizações das quais dispomos de documentação escrita já encontramos diferentes modalidades de escravidão, dependência e trabalho compulsório.

Na antiga Mesopotâmia, as fontes registram escravidão e outras formas de dependência. Daniel C. Snell, no primeiro volume da Cambridge World History of Slavery, dedicado ao mundo antigo, adverte que não se deve projetar sobre o antigo Oriente Próximo o modelo de exploração escravista em massa desenvolvido na era moderna; mas a própria necessidade dessa distinção decorre da existência documentada de pessoas em condição de escravidão e dependência nas sociedades da região.[4]

Estamos falando de sociedades existentes milênios antes do tráfico atlântico.

No Egito faraônico encontramos novamente trabalho compulsório e escravização. Antonio Loprieno registra que, durante o Reino Antigo, grandes parcelas da população estavam sujeitas a trabalho obrigatório e que prisioneiros estrangeiros de guerra eram explicitamente escravizados. Nos períodos posteriores, as formas de dependência e escravidão também se modificaram.[5]

Isso não autoriza reproduzir a imagem popular segundo a qual todo grande empreendimento egípcio teria sido construído simplesmente por massas de escravos. As relações de trabalho eram muito mais complexas.

No mundo grego encontramos novamente sistemas escravistas.

Em Roma, a escravidão alcançou enorme importância econômica e social. Os escravizados podiam possuir origens europeias, africanas ou asiáticas. Guerra, conquista e comércio abasteciam os mercados de seres humanos.

Não existia ali a dicotomia racial moderna “branco senhor versus negro escravo”.

Encontramos, em diferentes épocas, sistemas de escravidão, servidão e dependência na Europa, África, Ásia, Oriente Médio e nas sociedades islâmicas.

Isso não significa que todas essas instituições fossem idênticas.

Não eram.

Algumas permitiam maior integração social. Algumas eram hereditárias; outras não. Algumas estavam fundamentalmente associadas à guerra; outras, à dívida. Algumas admitiam manumissão com relativa frequência. Outras aproximavam o ser humano da condição jurídica de propriedade.

Essa diversidade é justamente o que torna inadequada uma explicação monocausal racial para a origem da escravidão.

A conclusão historicamente sustentável é mais perturbadora: formas de escravização e apropriação coercitiva do trabalho são recorrentes na história das sociedades humanas e não constituem invenção de determinado grupo racial.

Desde as primeiras civilizações documentadas, seres humanos encontraram formas de apropriar-se coercitivamente da liberdade e do trabalho de outros seres humanos.

Guerra produzia cativos.

Dívida produzia dependência.

Conquista produzia populações submetidas.

Mercados transformavam pessoas em mercadoria.

Estados regulamentavam essas relações.

Religiões, filosofias e sistemas jurídicos, em diferentes épocas, justificaram, limitaram ou posteriormente contestaram essas instituições.

Isso não elimina a dimensão racial da escravidão moderna.

Ao contrário: permite compreendê-la historicamente.

A escravidão atlântica representa um capítulo particularmente gigantesco e brutal dessa história antiga e adquiriu característica específica que não deve ser apagada: sua profunda racialização.

Nas sociedades americanas, ascendência africana, aparência física e condição escrava tornaram-se fortemente correlacionadas. Ideologias raciais foram utilizadas e desenvolvidas para legitimar hierarquias.

Podemos, portanto, sustentar simultaneamente duas proposições perfeitamente compatíveis:

a escravidão não nasceu do racismo moderno;

e

determinados sistemas escravistas modernos tornaram-se profundamente racializados e contribuíram para consolidar ideologias raciais.

Uma proposição não elimina a outra.

O erro está em transformar uma configuração racial adquirida por determinados sistemas modernos na explicação universal para uma instituição existente milhares de anos antes deles.

Essa perspectiva conduz a uma conclusão ainda mais importante.

Durante grande parte da história documentada, diferentes combinações de escravidão, servidão, trabalho compulsório, dependência pessoal, trabalho familiar e trabalho livre coexistiram.

Não houve uma troca instantânea de “escravidão por salário”. Industrialização, mercados de trabalho, expansão do trabalho assalariado, movimentos abolicionistas e transformações filosóficas, religiosas, econômicas e jurídicas participaram de processo muito mais complexo.

E mesmo atualmente seria incorreto dizer que a escravidão desapareceu materialmente do planeta. A Organização Internacional do Trabalho estima que 27,6 milhões de pessoas estejam submetidas a trabalho forçado, incluindo exploração privada, exploração sexual comercial forçada e trabalho imposto pelo Estado.[6]

O que se modificou radicalmente foi sua legitimidade jurídica. A propriedade juridicamente reconhecida de um ser humano por outro deixou de constituir instituição admitida pelo direito contemporâneo, enquanto o trabalho juridicamente livre passou a representar seu paradigma.

Essa perspectiva modifica a pergunta.

Em vez de perguntar apenas por que europeus escravizaram africanos — questão indispensável para compreender o tráfico atlântico — existe uma pergunta historicamente anterior:

por que sociedades humanas, durante milênios, aceitaram como legítima a apropriação da liberdade e do trabalho de outros seres humanos?

E depois existe outra, talvez ainda mais importante:

por que, depois de tantos milênios, essa legitimidade começou a ruir?

O acontecimento historicamente excepcional talvez não seja a existência da escravidão.

Ela é assustadoramente comum na longa duração histórica.

O excepcional é a emergência e a progressiva universalização da ideia de que nenhum ser humano pode legitimamente ser propriedade de outro.

É dentro dessa transformação intelectual, econômica, jurídica e política que a abolição brasileira precisa ser compreendida.

E isso nos devolve a Palmares.

Palmares constitui evidência inequívoca de resistência de escravizados fugitivos ao domínio senhorial e colonial. Disso, porém, não se segue automaticamente que tenha constituído movimento abolicionista no sentido político posteriormente desenvolvido, muito menos que tenha sido causa relevante da abolição brasileira de 1888.

Entre a destruição de Palmares, em 1694, a morte de Zumbi, em 1695, e a Lei Áurea, em 1888, transcorreram quase dois séculos.

Essa distância temporal não impossibilita uma relação causal.

Mas exige que ela seja demonstrada.

Fugir da escravidão demonstra rejeição da própria condição de escravizado. Não demonstra necessariamente a formulação de um programa destinado a extinguir universalmente a instituição.

Palmares deve ser estudado dentro do contexto colonial do século XVII: fuga, formação de mocambos, relações com populações vizinhas, produção, comércio, organização política, conflitos militares e repressão colonial.

Transformá-lo retrospectivamente numa espécie de estágio inaugural do movimento que culminaria na Lei Áurea significa formular uma relação histórica adicional.

E relações causais precisam de evidências.

Já o movimento abolicionista do século XIX deixa enorme quantidade delas.

Aqui aparece um paradoxo especialmente importante.

Se o objetivo pedagógico contemporâneo é demonstrar que negros foram agentes de sua própria história, alguns dos exemplos mais poderosos não precisam ser procurados no século XVII.

Estão no próprio século da abolição.

Luís Gama é talvez o caso mais extraordinário.

Negro, ilegalmente reduzido à escravidão quando criança, recuperou a liberdade e tornou-se jornalista, poeta, intelectual e advogado provisionado. Sua atuação contra a escravidão ocorreu por meio da imprensa, da mobilização política e dos instrumentos jurídicos disponíveis no próprio Império.

André Rebouças era engenheiro, intelectual e participante do movimento abolicionista.

José do Patrocínio fez da imprensa instrumento de mobilização contra a escravidão.

A documentação do período permite observar diretamente essa atuação. Nos anos anteriores a 1888, proliferaram associações, sociedades literárias, jornais e publicações abolicionistas. Entre os intelectuais que escreveram em defesa da abolição aparecem expressamente André Rebouças, Luís Gama e José do Patrocínio.[7]

As divergências políticas eram igualmente reais. Na década de 1870, Luís Gama entrou em conflito com o republicanismo paulista justamente em razão da omissão partidária diante da escravidão. José do Patrocínio, por sua vez, declarou sua disposição de colocar o abolicionismo acima da fidelidade ao Partido Republicano.[8]

O protagonismo negro na abolição brasileira, portanto, não precisa ser deduzido simbolicamente de Palmares.

Ele pode ser demonstrado documentalmente nos próprios acontecimentos que precederam 1888.

Esses personagens também desmentem qualquer representação excessivamente simples de uma sociedade brasileira dividida exclusivamente entre uma elite branca escravocrata e uma população negra escravizada.

Havia negros escravizados, libertos e livres.

Havia profissionais e intelectuais negros.

Havia proprietários resistentes à abolição.

Havia integrantes das elites favoráveis a ela.

Havia negros participando dos próprios círculos intelectuais, jurídicos e políticos nos quais a legitimidade da escravidão era combatida.

Essa realidade é mais complexa — e talvez justamente por isso pedagogicamente mais valiosa.

A escravidão não desapareceu simplesmente porque aqueles submetidos a ela resistiram. Resistência, fugas e revoltas existiram durante praticamente toda a duração do sistema.

Se a resistência fosse condição suficiente para sua extinção, seria difícil explicar por que a instituição sobreviveu por séculos.

A pergunta decisiva é: por que, no século XIX, uma instituição durante tanto tempo juridicamente admissível passou progressivamente a ser considerada incompatível com a sociedade que parcelas crescentes da população pretendiam construir?

Aqui aparecem mecanismos historicamente próximos e documentáveis.

O tráfico atlântico foi combatido e finalmente suprimido.

O ambiente internacional mudou.

Concepções de liberdade, cidadania e trabalho transformaram-se.

O trabalho livre expandiu-se.

A imprensa cresceu.

Associações abolicionistas mobilizaram a opinião pública.

Escravizados fugiram, resistiram e exerceram pressão sobre o sistema.

Advogados utilizaram os tribunais contra situações ilegais de cativeiro.

O Parlamento restringiu progressivamente a instituição.

Vieram a Lei Eusébio de Queirós, de 1850; a Lei do Ventre Livre, de 1871; a Lei dos Sexagenários, de 1885; e, finalmente, a Lei Áurea, de 1888.

A própria historiografia diverge sobre o peso relativo dessas causas. Rafael de Bivar Marquese, ao discutir a interpretação de Angela Alonso, observa precisamente a disputa entre explicações que enfatizam o movimento abolicionista, a agência dos próprios escravizados e transformações econômicas e demográficas.[9]

Essa divergência é importante.

A antiga narrativa segundo a qual a princesa Isabel simplesmente “libertou os escravos” é insuficiente.

Mas substituí-la por outra explicação monocausal segundo a qual a resistência dos escravizados teria, sozinha, produzido a abolição seria metodologicamente igualmente problemático.

A abolição resulta de uma convergência de processos.

É justamente aí que Luís Gama, André Rebouças e José do Patrocínio adquirem extraordinária relevância causal.

Eles não representam simplesmente indivíduos que procuraram escapar da instituição.

Participaram do processo político, jurídico e intelectual que contribuiu para retirar da própria instituição sua legitimidade.

Pode-se responder que Palmares merece sua centralidade porque foi excepcional.

Mas excepcionalidade, isoladamente, não constitui medida científica de importância histórica.

Um acontecimento pode ser extremamente raro e produzir consequências pequenas. Outro pode ser corriqueiro e transformar profundamente uma sociedade.

Um exemplo aparentemente distante ajuda a testar o argumento.

No início do século XIX, D. João promoveu a vinda de chineses ao Brasil para desenvolver o cultivo do chá. O próprio Jardim Botânico do Rio de Janeiro registra que o príncipe regente mandou trazer chineses em razão de seus conhecimentos sobre cultivo e beneficiamento da planta. Nas décadas de 1820 e 1830, o Jardim chegou a colher aproximadamente 340 quilos de folhas anualmente.[10]

A instituição continua registrando que o cultivo do chá no Jardim Botânico foi introduzido por chineses trazidos pela Coroa portuguesa especificamente para esse trabalho.[11]

Foi uma experiência extraordinariamente singular.

Nem por isso seus protagonistas foram transformados em personagens centrais da formação nacional.

Não é necessário sequer recorrer à conhecida — e documentalmente problemática — narrativa segundo a qual esses chineses teriam dado origem às primeiras pastelarias brasileiras.

A experiência do chá basta para demonstrar o problema metodológico:

raridade não é causalidade. Excepcionalidade não é representatividade. E nenhuma das duas, isoladamente, determina relevância histórica.

Precisamos, portanto, procurar em outro lugar a explicação para a extraordinária centralidade contemporânea de Zumbi.

E ela aparece principalmente no século XX.

A centralidade atual de Zumbi não corresponde simplesmente à continuação espontânea de uma memória nacional ininterrupta desde o século XVII.

Ela foi construída historicamente.

O Grupo Palmares, formado em Porto Alegre na década de 1970, propôs o 20 de novembro como data de celebração da resistência negra. A própria Fundação Cultural Palmares atribui a Oliveira Silveira e ao grupo papel nessa formulação e registra que, em 1978, o Movimento Negro Unificado adotou a data como Dia da Consciência Negra.[12]

A documentação do próprio MNU é ainda mais reveladora.

Em manifesto de 20 de novembro de 1981, o movimento apresentou Palmares como referência para a construção de uma sociedade livre de racismo, exploração e opressão e relacionou explicitamente sua interpretação histórica a uma crítica da exploração capitalista.[13]

Esse documento não demonstra que toda política posterior sobre Palmares seja socialista, tampouco autoriza atribuir a mesma orientação a todas as pessoas ou instituições que celebram Zumbi.

Demonstra algo mais específico e historicamente verificável: a recuperação moderna de Palmares como símbolo nacional esteve, em parte importante de sua genealogia, inserida num projeto político explícito de movimentos sociais do século XX.

A historiografia sobre o movimento negro contemporâneo confirma igualmente que Zumbi e outros líderes de revoltas passaram a integrar um repertório simbólico da resistência, ao mesmo tempo em que se procurava contestar ou diminuir a centralidade anteriormente concedida a personagens como a princesa Isabel e Joaquim Nabuco.[14]

Precisamos, portanto, separar dois acontecimentos:

1695: a morte do personagem histórico Zumbi.

Século XX: a transformação política e memorial de Zumbi em símbolo nacional da resistência negra.

Não há ilegitimidade intrínseca nesse segundo processo.

Todas as sociedades constroem símbolos.

O problema começa quando a relevância simbólica posteriormente atribuída é projetada retrospectivamente como prova da importância causal do acontecimento original.

Memória e história deixam então de ocupar planos diferentes.

O processo posteriormente ingressou no Estado.

Em 2003, a Lei nº 10.639 alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação para tornar obrigatório, nas escolas públicas e privadas, o ensino de História e Cultura Afro-Brasileira.

O texto legal determina expressamente o estudo da história da África e dos africanos, da luta dos negros no Brasil, da cultura negra brasileira e da contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política. A lei também incorporou o 20 de novembro ao calendário escolar.[15]

Mas é significativo observar aquilo que a lei não determina.

Ela não estabelece que Palmares deva substituir os abolicionistas negros como centro explicativo da abolição.

Não determina que Zumbi tenha precedência sobre Luís Gama.

Não estabelece que o quilombo deva ser utilizado como explicação causal para 1888.

Ao contrário.

Uma aplicação intelectualmente ampla da própria norma justificaria enorme atenção a Luís Gama, André Rebouças e José do Patrocínio.

Por isso, se materiais destinados às crianças apresentam repetidamente o negro principalmente como escravizado, fugitivo ou quilombola, dedicando atenção proporcionalmente menor ao negro como advogado, engenheiro, jornalista, intelectual e participante dos círculos culturais e políticos brasileiros, surge um paradoxo.

Uma política concebida para ampliar o protagonismo histórico negro pode terminar estreitando a representação histórica do próprio negro.

A criança não precisa apenas conhecer o negro que fugiu.

Precisa conhecer o negro que advogou.

O negro que escreveu.

O negro que projetou.

O negro que publicou.

O negro que argumentou.

O negro que litigou.

O negro que participou das instituições.

E, principalmente, aqueles que participaram diretamente da transformação da sociedade que acabaria abolindo a escravidão.

Há ainda uma dimensão institucional particularmente reveladora.

A memória de Palmares não recebeu apenas reconhecimento cultural.

Seu nome foi atribuído a uma instituição integrante da Administração Pública Federal: a Fundação Cultural Palmares.

A Fundação foi autorizada pela Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988. Sua finalidade legal é mais ampla que a preservação da memória de Zumbi: a lei estabeleceu como finalidade a preservação dos valores culturais, sociais e econômicos decorrentes da influência negra na formação da sociedade brasileira.[16]

Seria incorreto, portanto, descrevê-la simplesmente como uma fundação destinada a Zumbi.

Mas permanece um fato institucional significativo:

Palmares foi escolhido como símbolo denominador de uma estrutura estatal permanente dedicada à política cultural afro-brasileira.

Essa estrutura possui orçamento público.

Segundo o Portal da Transparência da União, a Fundação Cultural Palmares possui, em 2026, orçamento atualizado de R$ 33.163.327,00.[17]

Isso não demonstra, por si só, fraude, desperdício ou qualquer irregularidade.

Demonstra algo diferente e objetivamente verificável:

determinada memória histórica tornou-se institucionalizada, administrativamente organizada e financiada pelo Estado brasileiro.

E isso permite formular uma pergunta incômoda.

Onde está uma estrutura federal equivalente dedicada ao legado de Luís Gama?

Onde está a instituição equivalente dedicada a André Rebouças?

Onde está estrutura semelhante dedicada a José do Patrocínio?

A pergunta não significa que devamos criar três novas fundações.

Talvez a conclusão racional seja precisamente a contrária.

Ela serve para revelar uma assimetria na institucionalização da memória.

A diferença é especialmente interessante porque, se o critério utilizado for contribuição causal para a abolição, Gama, Rebouças e Patrocínio apresentam conexões documentais diretas com o processo.

Zumbi pertence fundamentalmente à história da resistência escrava e das comunidades de fugitivos do século XVII.

Gama, Rebouças e Patrocínio pertencem diretamente à história do movimento abolicionista do século XIX.

São importâncias diferentes.

O problema surge quando uma é utilizada para substituir a outra.

A partir do momento em que determinada interpretação histórica deixa o movimento social e ingressa no Direito, ocorre ainda outra transformação.

Ela pode tornar-se currículo.

Pode produzir calendário oficial.

Pode justificar programas administrativos.

Pode dar nome a instituições.

Pode receber dotações orçamentárias.

Nesse momento, já não estamos discutindo apenas historiografia.

Estamos discutindo política pública de memória.

E políticas públicas estão sujeitas ao debate democrático sobre finalidade, proporcionalidade, eficiência e fundamento empírico.

Existe ainda um fenômeno institucional adicional.

Uma política pode nascer de determinado ambiente intelectual ou movimento político e, depois de incorporada ao ordenamento jurídico e à estrutura administrativa, sobreviver às sucessivas mudanças de governo.

Leis criam competências.

Competências produzem estruturas administrativas.

Estruturas recebem orçamento.

Regulamentos criam procedimentos.

Procedimentos criam especialistas e beneficiários.

Decisões judiciais podem estabilizar interpretações.

A política originalmente contingente pode adquirir aquilo que o institucionalismo histórico denomina dependência de trajetória.

Não é necessário imaginar uma conspiração.

É justamente assim que instituições podem adquirir permanência.

E isso conduz inevitavelmente à universidade.

Universidades formam historiadores, professores, antropólogos, sociólogos, juristas e servidores públicos.

Esses profissionais posteriormente ingressam em escolas, universidades, ministérios, fundações, autarquias e tribunais.

É perfeitamente possível que paradigmas intelectuais predominantes no ambiente acadêmico sejam transportados para a Administração Pública e para o sistema educacional.

Mas essa relação precisa ser demonstrada, e não simplesmente presumida.

A cadeia relevante seria:

produção acadêmica → formação profissional → ingresso institucional → formulação administrativa → positivação jurídica → reprodução burocrática.

Quando essa sequência puder ser documentalmente estabelecida, estaremos diante de algo muito mais preciso do que simplesmente afirmar que determinado órgão “é de esquerda” ou “é de direita”.

Estaremos diante da institucionalização estatal de um paradigma intelectual.

E paradigmas institucionalizados precisam permanecer sujeitos à crítica exatamente como aqueles que não possuem o respaldo do Estado.

Chegamos então à questão que dá título a este artigo.

Uma sociedade possui pleno direito de escolher seus símbolos.

Movimentos políticos possuem direito de construir suas referências.

O Estado pode instituir feriados, monumentos, museus e políticas culturais.

Mas uma escolha política ou memorial não se transforma, por isso, em causalidade histórica.

Dizer que Palmares representa contemporaneamente a resistência negra é uma proposição sobre memória coletiva.

Dizer que Palmares constituiu resistência à escravidão no século XVII é uma proposição histórica.

Dizer que Palmares foi causa relevante da abolição de 1888 é uma proposição causal.

São afirmações diferentes.

A última exige uma cadeia histórica demonstrável capaz de conectar significativamente o fenômeno do século XVII ao resultado político do século XIX.

Sem essa demonstração, transformar a importância simbólica de Palmares em importância causal para a abolição deixa de ser explicação e passa a constituir construção retrospectiva de uma narrativa.

É precisamente nesse ponto que a ideologia — e, no limite, a fantasia — pode substituir a causalidade histórica.

Palmares merece ser estudado.

Zumbi merece ser estudado.

A resistência dos escravizados merece ser estudada.

Mas Luís Gama também merece posição central na narrativa abolicionista.

André Rebouças também.

José do Patrocínio também.

Assim como Joaquim Nabuco, a princesa Isabel, as associações abolicionistas, a imprensa, o Parlamento, as transformações econômicas e internacionais e os milhares de escravizados que fugiram, resistiram, negociaram e buscaram a própria liberdade.

A melhor resposta à antiga história excessivamente centrada na princesa Isabel ou nas elites políticas não é produzir uma história igualmente seletiva com o sinal político invertido.

É produzir história melhor.

E isso exige também abandonar explicações raciais simplistas sobre a própria origem da escravidão.

A história documentada não permite atribuir a invenção da escravidão ao europeu, ao africano, ao asiático, ao homem branco ou ao homem negro.

Ela nos conduz a uma conclusão mais perturbadora:

a escravização de seres humanos por outros seres humanos atravessa civilizações, continentes, religiões, etnias e milênios.

Encontramo-la praticamente desde o início das sociedades complexas documentadas.

Encontramo-la na antiga Mesopotâmia.

No Egito.

Na Grécia.

Em Roma.

Na África.

Na Europa.

Na Ásia.

No Oriente Médio.

E a encontramos muito antes que as modernas teorias raciais existissem.

A escravidão atlântica acrescentou a essa história antiquíssima uma dimensão racial extraordinariamente poderosa e destrutiva. Isso precisa ser ensinado.

Mas ensinar essa racialização não exige transformar uma instituição humana milenar numa invenção racial europeia.

Da mesma forma, ensinar a resistência dos escravizados não exige transformar toda resistência em abolicionismo.

Ensinar Palmares não exige estabelecer uma causalidade com 1888 que precisa ser demonstrada.

E reconhecer a importância contemporânea de Zumbi não exige esconder que sua extraordinária centralidade simbólica é, em grande medida, resultado de uma construção memorial e política muito posterior ao personagem histórico.

Uma criança brasileira deveria conhecer todas essas distinções.

Deveria compreender que o negro não foi apenas vítima.

Não foi apenas escravizado.

Não foi apenas fugitivo.

Não foi apenas quilombola.

Foi advogado, engenheiro, jornalista, escritor, intelectual, político, trabalhador livre e participante ativo da construção da sociedade brasileira.

Uma história que pretende recuperar o protagonismo negro, mas deixa em posição secundária justamente negros como Luís Gama, André Rebouças e José do Patrocínio, merece ser questionada à luz do próprio objetivo que afirma perseguir.

E políticas públicas de memória financiadas pela sociedade não estão dispensadas desse exame.

Quanto mais uma interpretação do passado se converte em currículo, calendário oficial, feriado, instituição e orçamento, maior — e não menor — deve ser a exigência de distinguir evidência histórica, representatividade, causalidade, escolha pedagógica e opção política.

Porque reconhecer que determinado personagem se tornou um poderoso símbolo nacional é fazer história da memória.

Demonstrar que esse personagem efetivamente produziu determinado acontecimento posterior é outra coisa.

Entre ambas existe uma diferença fundamental:

a primeira pode decorrer daquilo que uma sociedade decidiu recordar; a segunda depende daquilo que as evidências permitem demonstrar.

Notas

[1] KLEIN, Martin A. Slavery in Africa. In: SPEAR, Thomas (ed.). Oxford Research Encyclopedia of African History. Oxford: Oxford University Press, 2024. DOI: 10.1093/acrefore/9780190277734.013.62. O autor registra expressamente que a escravidão existia na África antes dos tráficos com norte-africanos, Oriente Médio, europeus e redes do Oceano Índico.

[2] SALAS, Esteban. Slavery and Resistance in West Central Africa. In: SPEAR, Thomas (ed.). Oxford Research Encyclopedia of African History. Oxford: Oxford University Press, 2024. DOI: 10.1093/acrefore/9780190277734.013.880.

[3] SILVA, Daniel B. Domingues da. Mechanisms of Enslavement. In: SPEAR, Thomas (ed.). Oxford Research Encyclopedia of African History. Oxford: Oxford University Press, 2024. DOI: 10.1093/acrefore/9780190277734.013.900.

[4] SNELL, Daniel C. Slavery in the Ancient Near East. In: BRADLEY, Keith; CARTLEDGE, Paul (ed.). The Cambridge World History of Slavery: The Ancient Mediterranean World. Cambridge: Cambridge University Press, 2011. v. 1, p. 4-21.

[5] LOPRIENO, Antonio. Slavery in Pharaonic and Hellenistic Egypt. In: SPEAR, Thomas (ed.). Oxford Research Encyclopedia of African History. Oxford: Oxford University Press, 2022. DOI: 10.1093/acrefore/9780190277734.013.870.

[6] INTERNATIONAL LABOUR ORGANIZATION; WALK FREE; INTERNATIONAL ORGANIZATION FOR MIGRATION. Global Estimates of Modern Slavery: Forced Labour and Forced Marriage. Geneva: ILO, 2022. A OIT estima 27,6 milhões de pessoas submetidas a trabalho forçado.

[7] A literatura sobre a esfera pública brasileira registra a multiplicação, nas décadas anteriores a 1888, de jornais e associações abolicionistas e identifica André Rebouças, Luís Gama e José do Patrocínio entre os intelectuais que escreveram em defesa da abolição. Ver: Seletividade da esfera pública e esferas públicas subalternas: disputas e possibilidades na modernização brasileira. Revista de Sociologia e Política. Disponível na coleção SciELO.

[8] Os republicanos e a abolição. Revista de Sociologia e Política. O estudo documenta, entre outros episódios, a divergência de Luís Gama com o Partido Republicano paulista a partir de 1873 e a posição de José do Patrocínio colocando o abolicionismo acima da fidelidade partidária.

[9] MARQUESE, Rafael de Bivar. Nem só de flores, votos e balas: abolicionismo, economia global e tempo histórico no Império do Brasil. Almanack, Guarulhos, 2016. O texto discute criticamente a interpretação de Angela Alonso e a controvérsia historiográfica acerca do peso do movimento abolicionista, da agência escrava e das transformações econômico-demográficas no processo que culminou em 1888.

[10] INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO. História. Rio de Janeiro: JBRJ. A instituição registra a vinda de chineses por iniciativa de D. João para transmissão de conhecimentos sobre cultivo e beneficiamento do chá e produção anual de aproximadamente 340 kg de folhas nas décadas de 1820 e 1830.

[11] INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO. Casa Pacheco Leão. Rio de Janeiro: JBRJ. O histórico institucional identifica o Jardim como primeiro local brasileiro de introdução do cultivo da Camellia sinensis por chineses trazidos pela Coroa portuguesa para esse trabalho.

[12] FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES. Oliveira Silveira. Brasília, DF: Fundação Cultural Palmares. A própria instituição registra que Silveira integrou o Grupo Palmares, que propôs o 20 de novembro como data de celebração da resistência negra, e que o MNU adotou posteriormente a data.

[13] MOVIMENTO NEGRO UNIFICADO. 20 de Novembro: Dia Nacional da Consciência Negra — Zumbi. 20 nov. 1981. Documento preservado pelo Arquivo Nacional. O manifesto é fonte primária especialmente relevante para compreender o significado político atribuído a Palmares pelo próprio movimento naquele período.

[14] DOMINGUES, Petrônio. O protesto negro no Brasil contemporâneo (1978-2010). Lua Nova, São Paulo. O estudo examina o repertório simbólico do movimento negro contemporâneo, incluindo Zumbi, Luís Gama, André Rebouças e José do Patrocínio, bem como a contestação da centralidade atribuída pela narrativa tradicional à princesa Isabel e a Joaquim Nabuco.

[15] BRASIL. Lei nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003. Altera a Lei nº 9.394/1996 para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira”. Brasília, DF: Presidência da República, 2003.

[16] BRASIL. Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988. Autoriza o Poder Executivo a constituir a Fundação Cultural Palmares — FCP e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 1988.

[17] BRASIL. CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO. Portal da Transparência: Fundação Cultural Palmares — FCP. Exercício de 2026. Orçamento atualizado consultado: R$ 33.163.327,00.

Referências

BRADLEY, Keith; CARTLEDGE, Paul (ed.). The Cambridge World History of Slavery: The Ancient Mediterranean World. Cambridge: Cambridge University Press, 2011. v. 1.

BRASIL. Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988. Autoriza o Poder Executivo a constituir a Fundação Cultural Palmares — FCP e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 1988.

BRASIL. Lei nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003. Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira”. Brasília, DF: Presidência da República, 2003.

DOMINGUES, Petrônio. O protesto negro no Brasil contemporâneo (1978-2010). Lua Nova, São Paulo.

FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES. Oliveira Silveira. Brasília, DF: Fundação Cultural Palmares.

INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO. História. Rio de Janeiro: JBRJ.

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MOVIMENTO NEGRO UNIFICADO. 20 de Novembro: Dia Nacional da Consciência Negra — Zumbi. 20 nov. 1981. Acervo do Arquivo Nacional.

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SILVA, Daniel B. Domingues da. Mechanisms of Enslavement. In: SPEAR, Thomas (ed.). Oxford Research Encyclopedia of African History. Oxford: Oxford University Press, 2024. DOI: 10.1093/acrefore/9780190277734.013.900.

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  • quilombolas; abolição; escravatura; escravo; livro

Alexandre Rocha Pintal

Advogado - Curitiba, PR