A regularização de imóveis rurais deixou de ser uma questão meramente documental para se tornar um desafio de alta complexidade tecnológica. Com a exigência do georreferenciamento para todas as áreas, surgiram lacunas entre o registro antigo e a medição atual que demandam do advogado um conhecimento profundo sobre o sistema SIGEF e o CAR.
O Provimento nº 205/2021 da OAB abriu portas para que o advogado utilize o Marketing de Conteúdo para educar o produtor rural sobre esses riscos. Demonstrar domínio sobre servidões de passagem, ações de divisão (fases I e II) e a prova técnica em danos ambientais é a forma mais ética e eficiente de consolidar uma carreira no agronegócio.
Pontos de destaque neste artigo:
•Certificação não é Propriedade: A distinção fundamental entre o aceite técnico do INCRA e o registro no CRI.
•A Prova Técnica em Imóveis Rurais: O uso de vestígios históricos e marcos geodésicos em ações reivindicatórias.
•Due Diligence Rural: O que o advogado deve conferir antes de dar o "ok" em uma transação de terras.
Dediquei a Parte V do e-book "Minha Casa, Meus Direitos" exclusivamente ao imóvel rural, unindo minha experiência como perito judicial e advogado para oferecer um roteiro seguro de atuação.
Conheça a obra: https://silvionunespereira.com.br/
