Advocacia Imobiliária Rural: Desafios do Georreferenciamento e a Construção de Autoridade Técnica


11/08/2026 às 06h28
Por Silvio Nunes Pereira

A regularização de imóveis rurais deixou de ser uma questão meramente documental para se tornar um desafio de alta complexidade tecnológica. Com a exigência do georreferenciamento para todas as áreas, surgiram lacunas entre o registro antigo e a medição atual que demandam do advogado um conhecimento profundo sobre o sistema SIGEF e o CAR.

O Provimento nº 205/2021 da OAB abriu portas para que o advogado utilize o Marketing de Conteúdo para educar o produtor rural sobre esses riscos. Demonstrar domínio sobre servidões de passagem, ações de divisão (fases I e II) e a prova técnica em danos ambientais é a forma mais ética e eficiente de consolidar uma carreira no agronegócio.

Pontos de destaque neste artigo:

•Certificação não é Propriedade: A distinção fundamental entre o aceite técnico do INCRA e o registro no CRI.

•A Prova Técnica em Imóveis Rurais: O uso de vestígios históricos e marcos geodésicos em ações reivindicatórias.

•Due Diligence Rural: O que o advogado deve conferir antes de dar o "ok" em uma transação de terras.

Dediquei a Parte V do e-book "Minha Casa, Meus Direitos" exclusivamente ao imóvel rural, unindo minha experiência como perito judicial e advogado para oferecer um roteiro seguro de atuação.

Conheça a obra: https://silvionunespereira.com.br/

  • Direito Agrário
  • Imóvel Rural
  • Georreferenciamento
  • INCRA
  • SIGEF
  • Regularização Fundiária
  • Agronegócio
  • Direito Imobiliário

Referências

BRASIL. Lei nº 10.267, de 28 de agosto de 2001 (Georreferenciamento de Imóveis Rurais).

INCRA. Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais. 3ª Edição, 2013.

BRASIL. Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 (Estatuto da Terra).

PEREIRA, Sílvio Nunes. Minha Casa, Meus Direitos: Guia Prático de Direito Imobiliário. 4. ed. Capão da Canoa, 2026.


Silvio Nunes Pereira

Advogado - Capão da Canoa, RS