Um contrato de aluguel mal feito pode consumir anos de patrimônio em poucos meses de prejuízo.
Foi o que aconteceu com dona Clarice. Viúva, ela alugou o único imóvel que havia herdado usando um modelo de contrato comprado em papelaria, com um fiador que não tinha bens em seu nome.
Quando o inquilino parou de pagar o aluguel e ainda deixou o imóvel danificado, a família descobriu, tarde demais, que faltava uma cláusula essencial: a de desocupação liminar. Sem ela, o processo de retomada do imóvel se arrastou por meses, e o prejuízo, somando aluguéis não pagos, danos ao imóvel e custas processuais, foi muito maior do que o valor que ela teria investido em um contrato bem elaborado.
Esse tipo de situação é mais comum do que parece. Contratos prontos, encontrados na internet ou em papelarias, geralmente não preveem garantias reais nem mecanismos de proteção para o proprietário em caso de inadimplência ou danos. Um contrato revisado por um advogado analisa o perfil do fiador, ou sugere alternativas como seguro-fiança ou caução, inclui cláusulas de desocupação e vistoria, e reduz o tempo e o custo de qualquer disputa futura.
E você, já conferiu se o contrato do seu imóvel alugado tem essa proteção? Conte nos comentários ou fale com nosso escritório pelo WhatsApp (51) 99810-1011 para uma orientação sobre o seu caso.
