Inventários Complexos e Imóveis Irregulares: A Avaliação Técnica como Ferramenta de Celeridade e Justiça na Partilha


11/08/2026 às 06h32
Por Silvio Nunes Pereira

O travamento de inventários por divergências no valor dos bens é um dos maiores gargalos do Judiciário. Frequentemente, a avaliação administrativa do Estado para fins de ITCMD não reflete a realidade do mercado ou as depreciações técnicas do imóvel, gerando prejuízos aos herdeiros.

A utilização da perícia proativa e de assistentes técnicos capacitados permite que o advogado apresente uma proposta de partilha fundamentada em laudos que seguem rigorosamente a ABNT NBR 14.653. Além disso, a regularização de "contratos de gaveta" e posses no curso do inventário exige uma estratégia que una o Direito Sucessório ao Direito Civil puro.

Neste encerramento, abordamos:

1.Inventário Cumulativo (Art. 672 CPC): Economia processual na sucessão de cônjuges com bens imóveis.

2.A Perícia como Instrumento Estratégico: Como o laudo de avaliação pode ser usado para defender o valor justo do honorário pericial e do quinhão hereditário.

3.Checklists para a Prática: O que não pode faltar na análise de um imóvel de herança.

A 4ª edição do e-book "Minha Casa, Meus Direitos" traz um capítulo especial para o advogado, com modelos e lições extraídas de casos reais do TJRS e tribunais federais.

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  • Direito das Sucessões
  • Inventário e Partilha
  • Avaliação de Imóveis
  • NBR 14653
  • ITCMD
  • Planejamento Sucessório
  • Direito Imobiliário
  • Perícia

Referências

BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil (Art. 672 - Inventário Cumulativo).

ABNT. NBR 14.653-2: Avaliação de bens - Imóveis urbanos.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL (TJRS). Jurisprudência consolidada sobre avaliação de bens e ITCMD.

PEREIRA, Sílvio Nunes. Minha Casa, Meus Direitos: Guia Prático de Direito Imobiliário. 4. ed. Capão da Canoa, 2026.


Silvio Nunes Pereira

Advogado - Capão da Canoa, RS