Sustação judicial do protesto é o caminho da empresa intimada por duplicata já paga, e o pedido corre contra o relógio: pelo art. 12 da Lei 9.492/1997, o protesto é registrado em até três dias úteis da protocolização do título.
Protesto é, pelo art. 1º da mesma lei, o ato que prova a inadimplência. Quando a dívida foi paga ou não existe, o ato perde a razão de ser — mas a lei dá respostas diferentes antes e depois do registro.
Antes do registro: a sustação
- O título com protesto judicialmente sustado permanece no tabelionato, à disposição do juízo, e só pode ser pago, protestado ou retirado com autorização judicial (art. 17, § 1º).
- Revogada a ordem, o protesto é lavrado sem nova intimação até o primeiro dia útil seguinte ao recebimento da revogação (art. 17, § 2º).
- O pedido é de urgência: o art. 300 do CPC exige probabilidade do direito e perigo de dano, e o § 1º permite ao juiz exigir caução real ou fidejussória idônea.
Depois do registro: o cancelamento
- Título pago: o cancelamento é pedido direto no tabelionato, com o documento protestado; sem o original, com declaração de anuência do credor com firma reconhecida (art. 26, caput e § 1º).
- Outro motivo — dívida inexistente, título inválido, valor errado: o cancelamento depende de determinação judicial (art. 26, § 3º).
Dano moral da empresa
A Súmula 227 do STJ estabelece que "a pessoa jurídica pode sofrer dano moral". A súmula afirma a possibilidade; o efeito do protesto sobre o crédito e a reputação precisa ser demonstrado em cada caso.
Rotina que evita perder o prazo
- Tratar a intimação do cartório como prazo, não como aviso, e decidir no mesmo dia.
- Guardar comprovantes de pagamento vinculados ao título.
- Manter atualizado o endereço cadastral junto a clientes, fornecedores e bancos.
- Saber de antemão qual garantia a empresa pode oferecer como caução.
- Registrar, com data, os efeitos concretos do protesto (crédito suspenso, fornecedor que exigiu pagamento antecipado).
Nota ética: conteúdo informativo, sem promessa de resultado (Provimento CFOAB 205/2021).
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