Faturamento acima de R$ 5 milhões: quanto a LC 224/2025 aumenta a base do lucro presumido?


18/09/2026 às 10h07
Por Thiago Reis — Tr Advocacia

O acréscimo de 10% nos percentuais de presunção, previsto na Lei Complementar 224/2025, atinge no lucro presumido apenas a parcela da receita bruta que excede R$ 5 milhões no ano-calendário.

A alíquota do IRPJ e da CSLL não mudou. O que mudou foi a base, e só para parte da receita de quem passa desse limite.

O que a lei diz

  • O art. 4º, § 2º, II, "a", inclui o lucro presumido (arts. 25 e 26 da Lei 9.430/1996) entre os benefícios tributários federais a serem reduzidos.
  • O § 4º, VII, prevê "acréscimo de 10% (dez por cento) nos percentuais de presunção" — percentuais como os 8% da regra geral e os 32% da prestação de serviços em geral, do art. 15 da Lei 9.249/1995.
  • Pelo § 5º, o limite de R$ 5 milhões é aplicado proporcionalmente a cada período de apuração, com ajuste nos períodos seguintes, e o acréscimo se distribui na proporção das receitas de cada atividade.
  • O § 8º, VI, deixa de fora o tratamento diferenciado de microempresas e empresas de pequeno porte (art. 146, III, "d", da Constituição).

Quando passou a valer

O art. 14 fixa dois marcos. Para o art. 4º, quanto aos tributos sujeitos ao art. 150, III, "c", da Constituição, os efeitos começam no primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação — como a lei saiu em 26 de dezembro de 2025, isso corresponde a 1º de abril de 2026. Para os demais dispositivos, 1º de janeiro de 2026. Qual tributo cai em cada marco é conferência a ser feita na apuração, com os atos da Receita Federal.

Juros sobre capital próprio

O art. 8º da mesma lei elevou para 17,5% o imposto de renda na fonte sobre JCP (nova redação do art. 9º, § 2º, da Lei 9.249/1995).

O que fazer antes de janeiro de 2027

  • Refazer a comparação entre lucro presumido e lucro real com a base acrescida.
  • Lembrar que a opção pelo presumido se manifesta com o pagamento da primeira quota do primeiro período de apuração e vale para todo o ano (art. 26 da Lei 9.430/1996).
  • Acompanhar a receita acumulada período a período e segregá-la por atividade.
  • Rever a política de JCP à luz da retenção de 17,5%.

Nota ética: conteúdo informativo, sem promessa de resultado (Provimento CFOAB 205/2021).

A versão completa está em tradv.com.br/insights/lucro-presumido-lc-224-2025-acrescimo-presuncao-acima-5-milhoes.

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Referências

Lei Complementar nº 224/2025 (arts. 4º, 8º e 14); Lei nº 9.249/1995 (arts. 9º e 15); Lei nº 9.430/1996 (arts. 25 e 26); Constituição Federal de 1988 (arts. 146, III, "d", e 150, III, "c"). Publicado originalmente em: https://www.tradv.com.br/insights/lucro-presumido-lc-224-2025-acrescimo-presuncao-acima-5-milhoes


Thiago Reis — Tr Advocacia

Advogado - Belo Horizonte, MG