A retenção de 10% do art. 6º-A da Lei 9.250/1995 alcança lucros pagos a pessoa física residente no Brasil acima de R$ 50 mil por mês, e não o repasse da empresa operacional a uma holding, que é pessoa jurídica.
O que a lei descreve. O art. 6º-A, incluído pela Lei 15.270/2025, trata do pagamento de lucros e dividendos "por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente no Brasil" acima de R$ 50 mil em um mesmo mês, com alíquota de 10% a partir de janeiro de 2026. A medida é por pagadora, por beneficiário e por mês. Já o art. 10 da Lei 9.249/1995, com a redação da Lei 15.270/2025, mantém o lucro fora da base do imposto de renda do beneficiário pessoa jurídica domiciliado no País.
Quando a regra reaparece:
- Se a holding paga lucros ao sócio pessoa física, ela passa a ser a pagadora e o limite de R$ 50 mil se mede em relação a ela.
- Pagamentos de pessoas jurídicas diferentes não se somam para a retenção.
- O art. 16-A da Lei 9.250/1995 sujeita ao imposto mínimo a pessoa física cujos rendimentos do ano superem R$ 600 mil, contando os isentos, a partir de 2026, com transição para os lucros apurados até 2025 e aprovados até 31/12/2025.
Simples Nacional. O art. 3º, § 4º, I, da Lei Complementar 123/2006 afasta do regime a empresa de cujo capital participe outra pessoa jurídica. A operacional que tenha uma holding como sócia, por esse inciso, não pode ser optante.
O que conferir: quem é o beneficiário (pessoa jurídica ou pessoa física residente no Brasil); o total pago no mês por cada pagadora ao mesmo sócio; o regime da operacional; a deliberação de distribuição e o registro contábil do repasse; e a motivação da holding. O art. 116, parágrafo único, do CTN permite à autoridade desconsiderar atos praticados com a finalidade de dissimular o fato gerador, observados os procedimentos de lei ordinária.
Este resumo trata apenas do fluxo entre pessoas jurídicas e do imposto de renda. A análise do caso concreto depende dos documentos da estrutura.
Nota ética: conteúdo informativo, sem promessa de resultado (Provimento CFOAB 205/2021).
A versão completa está em tradv.com.br/insights/holding-dividendos-retencao-10.
