Vou captar investimento: quais documentos jurídicos o investidor vai pedir da minha startup?


20/10/2026 às 05h37
Por Thiago Reis — Tr Advocacia

Os documentos que o investidor pede na due diligence jurídica cobrem seis frentes: societária, contratual, propriedade intelectual, trabalhista, fiscal e proteção de dados, reunidos em um data room organizado por pastas.

A rodada costuma travar quando falta um documento ou quando ele contradiz o que o fundador disse. Quase tudo é verificável por antecipação:

  • Societário: contrato social e alterações, atas, acordos de sócios e cap table totalmente diluído. A cessão de quota só tem eficácia perante a sociedade e terceiros a partir da averbação do instrumento (Código Civil, art. 1.057, parágrafo único). Mútuo conversível, opção de subscrição e contrato de investimento-anjo não integram o capital social, mas precisam constar do quadro (LC 182/2021, art. 5º, § 1º).
  • Contratos: contratos com clientes, fornecedores, sócios e partes relacionadas, com atenção às cláusulas de exclusividade, cessão e mudança de controle.
  • Propriedade intelectual: de quem é o código e a marca. Pela Lei 9.609/1998, art. 4º, os direitos sobre o programa desenvolvido sob contrato pertencem ao contratante nas hipóteses ali descritas, salvo estipulação em contrário. A marca se adquire pelo registro (Lei 9.279/1996, art. 129).
  • Trabalhista: a lista de quem presta serviço à empresa. O art. 3º da CLT define empregado, e prestador PJ com subordinação, pessoalidade e pagamento habitual é ponto de atenção.
  • Fiscal e dados: certidões, declarações e guias recentes; política de privacidade, mapa dos dados tratados e registro das operações de tratamento (LGPD, arts. 6º e 37).

Na prática: assine a confidencialidade antes de abrir qualquer documento, monte a lista de pedidos, revise cada área contra a lei e corrija antes de abrir o data room. Documentos com dados pessoais de empregados ou clientes devem ser anonimizados ou limitados ao necessário.

O investidor também lê as cláusulas de mudança de controle, o prazo e a forma de rescisão e a validade da assinatura de cada contrato, além de licenças do setor e processos em curso, com o valor discutido em cada um.

Nota ética: conteúdo informativo, sem promessa de resultado (Provimento CFOAB 205/2021).

A versão completa está em tradv.com.br/insights/due-diligence-startup-data-room.

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Referências

Código Civil, arts. 1.055 e 1.057; LC 182/2021, art. 5º; LC 123/2006, art. 61-A; Lei 9.609/1998, art. 4º; Lei 9.279/1996, art. 129; CLT, art. 3º; Lei 13.709/2018, arts. 6º e 37. Publicado originalmente em: https://www.tradv.com.br/insights/due-diligence-startup-data-room


Thiago Reis — Tr Advocacia

Advogado - Belo Horizonte, MG