Recebi um term sheet de investidor: o que ele obriga e o que negociar?


17/10/2026 às 10h14
Por Thiago Reis — Tr Advocacia

O term sheet resume as condições de um investimento antes dos contratos definitivos e vale pelo que o próprio texto diz, podendo obrigar desde a assinatura em pontos como confidencialidade e exclusividade.

  • Força do documento: a proposta obriga o proponente, salvo se o contrário resultar de seus termos, da natureza do negócio ou das circunstâncias (Código Civil, art. 427). Se reunir os requisitos essenciais do contrato e não trouxer cláusula de arrependimento, pode ser tratado como contrato preliminar (arts. 462 a 466), com perdas e danos se a outra parte recusar o definitivo (art. 465).
  • Negociar antes de assinar: os contratos empresariais se presumem paritários, a alocação de riscos pactuada deve ser respeitada e a revisão é excepcional e limitada (art. 421-A).
  • Preferência de liquidação: define quem recebe primeiro na venda ou liquidação. Na companhia, as ações preferenciais podem ter prioridade no reembolso do capital, com prêmio ou sem ele (Lei 6.404/1976, art. 17). Múltiplo e participação na sobra são prática contratual. Na limitada, atenção ao art. 1.008, que anula a estipulação que exclua sócio dos lucros e das perdas.
  • Antidiluição: ajusta o preço de conversão do investidor em rodada futura por valor menor. A média ponderada reduz o preço em proporção ao tamanho da nova emissão; o full ratchet leva ao preço da nova rodada e transfere a diluição aos fundadores.
  • Drag along, tag along e vetos: constroem-se por estatuto e acordo de acionistas, que a companhia deve observar quando arquivado na sede (art. 118), com execução específica (§ 3º). Na limitada, a cessão de quotas segue o contrato e, na omissão, o art. 1.057.

Para cada cláusula, vale comparar a posição do investidor, o risco do fundador e uma contraproposta possível, como média ponderada no lugar de full ratchet, lista fechada de matérias reservadas e preço mínimo no drag along.

Nota ética: conteúdo informativo, sem promessa de resultado (Provimento CFOAB 205/2021).

A versão completa está em tradv.com.br/insights/term-sheet-clausulas-investidor.

  • term sheet
  • investimento em startup
  • antidiluição
  • drag along
  • preferência de liquidação

Referências

Código Civil, arts. 421-A, 425, 427, 462 a 466, 1.008 e 1.057; Lei 6.404/1976, arts. 17 e 118. Publicado originalmente em: https://www.tradv.com.br/insights/term-sheet-clausulas-investidor


Thiago Reis — Tr Advocacia

Advogado - Belo Horizonte, MG