Imóvel comercial vendido: a empresa inquilina precisa sair em 90 dias?


30/10/2026 às 15h10
Por Thiago Reis — Tr Advocacia

A compradora do imóvel pode denunciar a locação e dar noventa dias para a desocupação, salvo se o contrato for por prazo determinado, tiver cláusula de vigência em caso de alienação e estiver averbado na matrícula, conforme o art. 8º da Lei 8.245/1991.

A denúncia pela adquirente (art. 8º)

  • Três requisitos cumulativos para a locação sobreviver à venda: prazo determinado, cláusula de vigência e averbação na matrícula. Faltando um deles, a adquirente pode denunciar.
  • Prazo: a denúncia deve ser exercida em noventa dias contados do registro da venda; depois disso, presume-se a concordância com a manutenção da locação (§ 2º).
  • Promissário comprador: o § 1º dá igual direito, com imissão na posse e título registrado na matrícula.

A preferência da locatária (arts. 27 a 34)

  • Direito de preferência (art. 27): na venda, a empresa locatária tem preferência em igualdade de condições. O locador deve notificá-la com todas as condições do negócio, em especial preço, forma de pagamento e ônus reais.
  • Trinta dias (art. 28): a preferência caduca se a locatária não aceitar, de maneira inequívoca e integral, a proposta nesse prazo.
  • Preterição (art. 33): a locatária preterida pode reclamar perdas e danos do alienante ou, com o contrato averbado ao menos trinta dias antes da alienação, requerer em seis meses do registro haver o imóvel para si.
  • Exceções (art. 32): a preferência não alcança, por exemplo, permuta, doação, integralização de capital, cisão, fusão e incorporação.

Na prática

  1. Locatária: confira se o prazo é determinado, se há cláusula de vigência e se o contrato está averbado; se não estiver, providencie.
  2. Locador que vai vender: notifique a locatária antes de fechar com terceiro.
  3. Compradora: peça os contratos de locação e a matrícula atualizada antes de pagar o preço.
  4. Controle os prazos de 30 dias, 90 dias e seis meses, contados do ato certo.

Nota ética: conteúdo informativo, sem promessa de resultado (Provimento CFOAB 205/2021).

A versão completa está em tradv.com.br/insights/imovel-alugado-vendido-desocupacao-90-dias-preferencia-locacao-comercial.

  • Lei do Inquilinato
  • locação comercial
  • direito de preferência
  • venda de imóvel alugado
  • averbação na matrícula

Referências

Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), arts. 8º, 27, 28, 32 e 33; Lei 6.015/1973, art. 167. Publicado originalmente em: https://www.tradv.com.br/insights/imovel-alugado-vendido-desocupacao-90-dias-preferencia-locacao-comercial


Thiago Reis — Tr Advocacia

Advogado - Belo Horizonte, MG