O dono da obra pode suspendê-la mesmo depois de iniciada, mas o art. 623 do Código Civil exige que pague ao empreiteiro as despesas e os lucros dos serviços já feitos, mais indenização razoável pelo que ele teria ganho se a obra fosse concluída.
O que o art. 623 estabelece
- O direito: o dono pode suspender a obra, inclusive depois de iniciada. O texto não exige justa causa do dono; a contrapartida está no pagamento.
- Primeira parcela: despesas e lucros relativos aos serviços já feitos.
- Segunda parcela: indenização razoável, calculada em função do que o empreiteiro teria ganho. A lei não traz fórmula numérica, e em caso de divergência o valor depende de prova e de análise do caso concreto.
Artigos que ajudam a ler a conta
- Art. 614: nas obras medidas por partes, o empreiteiro pode exigir pagamento na proporção da obra executada, e o que foi medido presume-se verificado se, em trinta dias, o dono não denunciar vícios ou defeitos. Medições em dia sustentam a primeira parcela.
- Arts. 624 e 625: tratam do empreiteiro que suspende a obra. Sem justa causa, ele responde por perdas e danos; o art. 625 lista as hipóteses em que pode suspender. São situações distintas da suspensão pelo dono.
Na prática
- Faça a conta antes do aviso: serviços executados, medidos e não pagos, lucro correspondente e estimativa da indenização razoável.
- Verifique se o contrato tem cláusula de suspensão, aviso e custos de desmobilização e remobilização.
- Comunique por escrito, com data, escopo da suspensão e proposta de acerto.
- Documente o estado da obra por relatório fotográfico e, se couber, ata notarial (CPC, art. 384).
- Defina quem guarda material e equipamento durante a pausa e combine o cronograma de retomada.
O art. 623 trata de suspender a obra. Encerrar o contrato de vez ou trocar de empresa são questões diferentes, que dependem do contrato e do caso concreto.
Nota ética: conteúdo informativo, sem promessa de resultado (Provimento CFOAB 205/2021).
A versão completa está em tradv.com.br/insights/suspender-obra-dono-paga-empreiteiro-art-623-codigo-civil.
