O atraso superior a dois meses nos pagamentos da Administração dá ao contratado o direito à extinção do contrato e a opção de suspender as obrigações (Lei 14.133/2021, art. 137, § 2º, IV, e § 3º, II).
A construtora executa obra para prefeitura ou autarquia, a medição é aprovada, a nota é emitida e o pagamento não vem. Na obra pública vale a Lei 14.133/2021, e não a lógica do contrato entre particulares (Código Civil, art. 476).
O que a lei prevê:
- Prazo: atraso superior a 2 meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas devidas por obras, serviços ou fornecimentos (art. 137, § 2º, IV).
- Escolha do contratado: pedir a extinção ou optar pela suspensão do cumprimento das obrigações até a normalização, admitido o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro (art. 137, § 3º, II).
- Exceções: não vale em calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, nem quando o próprio contratado deu causa ao atraso ou contribuiu para ele (art. 137, § 3º, I).
Como se extingue. O art. 138 prevê ato unilateral e escrito da Administração, acordo entre as partes ou decisão arbitral ou judicial. Não há declaração unilateral do contratado. Se a Administração não concordar, o caminho é o acordo ou a decisão arbitral ou judicial. Havendo culpa exclusiva da Administração, o contratado tem direito a ressarcimento dos prejuízos comprovados, devolução da garantia, pagamentos devidos e custo de desmobilização (art. 138, § 2º).
Ordem cronológica e parcela incontroversa. O art. 141 exige que a Administração observe a ordem cronológica de pagamentos, e o art. 143 manda liberar no prazo a parcela incontroversa de medição contestada.
Antes de parar a obra: conte o prazo nota por nota, separe o atraso da controvérsia, confira se a empresa contribuiu para o atraso e notifique o órgão por escrito, indicando o inciso e anexando a planilha. Registre o estado do canteiro e os custos durante a suspensão.
O texto descreve a lei e não trata de contratos firmados sob a lei anterior.
Nota ética: conteúdo informativo, sem promessa de resultado (Provimento CFOAB 205/2021).
A versão completa está em tradv.com.br/insights/obra-publica-pagamento-atrasado-suspender-ou-extinguir-contrato-art-137-lei-14133.
