A empresa que paga outra empresa por serviço de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, locação de mão de obra ou serviço profissional deve reter 4,65% do valor da nota, soma de CSLL, Cofins e PIS, conforme os arts. 30 e 31 da Lei 10.833/2003. A retenção é antecipação para quem a sofreu (art. 36).
Quanto e como. O art. 31 fixa 4,65%: 1% de CSLL, 3% de Cofins e 0,65% de PIS, inclusive quando a prestadora está no regime não cumulativo. O art. 35 manda recolher até o último dia útil do segundo decêndio do mês seguinte ao do pagamento. Segundo a IN SRF 459/2004, a base é o valor bruto da nota, o código de recolhimento é 5952 e a prestadora deve informar a retenção na nota.
Quem fica fora. A prestadora optante pelo Simples Nacional não sofre a retenção, mediante declaração assinada entregue à tomadora (art. 30, § 2º, e art. 32, III; IN, art. 11). Cooperativas ficam fora quanto à CSLL (art. 32, I). Havendo isenção ou alíquota zero, a retenção incide só sobre as contribuições não alcançadas (art. 31, § 2º). Quanto ao limite de dispensa para valores baixos, o texto compilado da lei e o texto da IN divergem: confira o limite e o prazo atuais com o contador.
Imposto de renda na fonte. A retenção das contribuições não substitui a do imposto de renda. O Decreto 9.580/2018 prevê 1,5% para serviços profissionais do rol do art. 714 (advocacia, contabilidade, consultoria, entre outros) e 1% para limpeza, conservação, segurança, vigilância e locação de mão de obra (art. 716).
O que muda em 2027. O art. 509 da Lei Complementar 214/2025 reescreve os arts. 30 a 34 da Lei 10.833/2003: a retenção passa a alcançar apenas a CSLL, a 1%, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 (art. 544, III). Em 2026, vale o texto de 4,65%.
Na prática. A tomadora classifica o serviço, confere se há declaração do Simples arquivada e, havendo retenção, paga o valor líquido e recolhe a retenção. A prestadora informa o valor retido na nota. Se a retenção não foi feita, as consequências dependem de atos que exigem análise do caso concreto.
Nota ética: conteúdo informativo, sem promessa de resultado (Provimento CFOAB 205/2021).
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