Minha empresa precisa de programa de compliance para fechar contratos em 2026?


22/07/2026 às 10h14
Por Thiago Reis — Tr Advocacia

Passados mais de dez anos da Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção Empresarial) e três anos do Decreto 11.129/2022, o programa de integridade deixou de ser providência facultativa para se tornar requisito de negócio: condição de habilitação em licitações, pré-condição para crédito subsidiado e exigência contratual de grandes tomadores.

O que é. O art. 56 do Decreto 11.129/2022 define o programa como o conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades, com aplicação efetiva de códigos de ética, políticas e diretrizes. Não é um simples código de conduta: é um sistema vivo de governança. O art. 57 lista quinze parâmetros de avaliação.

Onde já é obrigatório. A Lei 14.133/2021 (art. 25, §4º) exige programa de integridade nas contratações públicas de grande vulto — acima de R$ 261.968.421,04 em 2026 —, no prazo de seis meses da celebração do contrato. Estados e Municípios replicam a exigência; em Minas Gerais, a Lei Estadual 21.972/2016.

Programa "de papel" não basta. A Controladoria-Geral da União tem desconsiderado programas apenas formais, sem evidência de aplicação prática. O que conta como prova:

  • Relatórios do canal de denúncias com indicadores;
  • Listas de presença em treinamentos;
  • Atas de comitê de ética;
  • Investigações internas com decisão fundamentada;
  • Revisão periódica da matriz de riscos.

O canal de denúncias deve assegurar sigilo e proteção ao denunciante de boa-fé (Lei 13.608/2018, com a redação da Lei 13.964/2019) e observar a LGPD no tratamento dos dados pessoais.

Por que o médio porte também deve se preocupar: instituições financeiras, multinacionais e companhias listadas em bolsa exigem de fornecedores questionários de due diligence, declaração de conformidade e prova de treinamentos. Sem programa estruturado, a formação ou manutenção do vínculo comercial fica em risco.

Base legal: Lei 12.846/2013, Decreto 11.129/2022, Lei 14.133/2021, Lei 13.608/2018 e Lei 13.964/2019.

Nota ética: conteúdo informativo, sem promessa de resultado (Provimento CFOAB 205/2021).

A versão completa está em tradv.com.br/insights/programa-integridade-decreto-11129-2022.

  • programa de integridade
  • compliance
  • Lei Anticorrupção
  • Decreto 11.129/2022
  • licitações

Referências

Lei nº 12.846/2013; Decreto nº 11.129/2022; Lei nº 14.133/2021; Lei nº 13.608/2018; Lei nº 13.964/2019. Publicado originalmente em: https://www.tradv.com.br/insights/programa-integridade-decreto-11129-2022


Thiago Reis — Tr Advocacia

Advogado - Belo Horizonte, MG