Passados mais de dez anos da Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção Empresarial) e três anos do Decreto 11.129/2022, o programa de integridade deixou de ser providência facultativa para se tornar requisito de negócio: condição de habilitação em licitações, pré-condição para crédito subsidiado e exigência contratual de grandes tomadores.
O que é. O art. 56 do Decreto 11.129/2022 define o programa como o conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades, com aplicação efetiva de códigos de ética, políticas e diretrizes. Não é um simples código de conduta: é um sistema vivo de governança. O art. 57 lista quinze parâmetros de avaliação.
Onde já é obrigatório. A Lei 14.133/2021 (art. 25, §4º) exige programa de integridade nas contratações públicas de grande vulto — acima de R$ 261.968.421,04 em 2026 —, no prazo de seis meses da celebração do contrato. Estados e Municípios replicam a exigência; em Minas Gerais, a Lei Estadual 21.972/2016.
Programa "de papel" não basta. A Controladoria-Geral da União tem desconsiderado programas apenas formais, sem evidência de aplicação prática. O que conta como prova:
- Relatórios do canal de denúncias com indicadores;
- Listas de presença em treinamentos;
- Atas de comitê de ética;
- Investigações internas com decisão fundamentada;
- Revisão periódica da matriz de riscos.
O canal de denúncias deve assegurar sigilo e proteção ao denunciante de boa-fé (Lei 13.608/2018, com a redação da Lei 13.964/2019) e observar a LGPD no tratamento dos dados pessoais.
Por que o médio porte também deve se preocupar: instituições financeiras, multinacionais e companhias listadas em bolsa exigem de fornecedores questionários de due diligence, declaração de conformidade e prova de treinamentos. Sem programa estruturado, a formação ou manutenção do vínculo comercial fica em risco.
Base legal: Lei 12.846/2013, Decreto 11.129/2022, Lei 14.133/2021, Lei 13.608/2018 e Lei 13.964/2019.
Nota ética: conteúdo informativo, sem promessa de resultado (Provimento CFOAB 205/2021).
A versão completa está em tradv.com.br/insights/programa-integridade-decreto-11129-2022.
