Pejotização e o Tema 1.389 do STF: em que pé está o risco de vínculo em 2026


20/07/2026 às 10h18
Por Thiago Reis — Tr Advocacia

Contratar como PJ reduz o custo mensal direto porque a empresa deixa de recolher encargos próprios do regime CLT — FGTS, contribuição previdenciária patronal, provisão de 13º e de férias com o terço constitucional. O outro lado: se a Justiça do Trabalho entender que a relação tinha, na prática, os requisitos de emprego, pode haver reconhecimento de vínculo, com pagamento retroativo desses mesmos encargos, acrescido de multas, juros e correção.

Os quatro requisitos que definem o vínculo

Vale o princípio da primazia da realidade: importa como a relação funcionava, não o rótulo do papel. O art. 3º da CLT define empregado como toda pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob dependência deste e mediante salário. Daí os quatro requisitos que, presentes ao mesmo tempo, caracterizam o vínculo:

  • Pessoalidade — quem trabalha é sempre a mesma pessoa, sem substituição livre;
  • Não eventualidade — serviços contínuos, integrados à atividade da contratante;
  • Subordinação — trabalho sob ordens, controle e direção da contratante;
  • Onerosidade — pagamento como contraprestação.

Um contrato bem escrito basta?

Não. Cláusulas de autonomia servem como prova, mas perdem força quando o cotidiano as contradiz. O que costuma pesar contra a empresa não é o texto, e sim os registros do dia a dia: controle de ponto, ordens diretas por mensagens, subordinação a um chefe, metas cobradas como as de um empregado.

O que muda com o Tema 1.389 do STF

O Tema 1.389 é repercussão geral em que o Supremo vai definir pontos sensíveis sobre a contratação de pessoa jurídica ou de trabalhador autônomo — entre eles, a competência para julgar alegações de fraude e a quem cabe o ônus da prova. O caso de origem é o ARE 1.532.603, relator ministro Gilmar Mendes. Em abril de 2025 houve suspensão nacional desses processos; em 18 de junho de 2026, o STF retirou a suspensão na primeira e na segunda instância da Justiça do Trabalho, mantendo-a nas instâncias superiores até a definição da tese. Até julho de 2026, o mérito segue pendente — confirme o andamento no portal do STF.

O que fazer agora

Planejar contratações apostando em um desfecho específico é assumir risco não resolvido. O caminho consistente é mapear função por função, alinhar contrato e rotina e registrar como empregado quem exerce função tipicamente subordinada.

Nota ética: conteúdo informativo, sem promessa de resultado (Provimento CFOAB 205/2021).

A versão completa está em tradv.com.br/insights/pj-ou-clt-economia-e-risco-vinculo-bh.

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  • vínculo de emprego
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Referências

Consolidação das Leis do Trabalho — Decreto-Lei nº 5.452/1943 (art. 3º); Supremo Tribunal Federal — Tema 1.389 da repercussão geral (ARE 1.532.603, relator ministro Gilmar Mendes). Publicado originalmente em: https://www.tradv.com.br/insights/pj-ou-clt-economia-e-risco-vinculo-bh


Thiago Reis — Tr Advocacia

Advogado - Belo Horizonte, MG