Prefeitura lançou ITBI acima do preço do terreno: o que diz o STJ?


08/11/2026 às 10h13
Por Thiago Reis — Tr Advocacia

O valor declarado na compra do terreno se presume de mercado, e o município não pode arbitrar previamente a base do ITBI com valor de referência fixado unilateralmente (STJ, Tema 1.113).

O que dizem a lei e o STJ. A base de cálculo do ITBI é o valor venal do bem transmitido (CTN, art. 38). No Tema repetitivo 1.113, julgado em 24/02/2022, a Primeira Seção do STJ fixou que a base é o valor em condições normais de mercado, sem vínculo com a base do IPTU, e que o valor declarado só pode ser afastado pelo fisco em processo administrativo próprio (CTN, art. 148).

O que mudou. A Lei Complementar 227/2026 incluiu parágrafos no art. 38 do CTN: o valor venal é o de negociação à vista em condições normais de mercado, estimado por critérios técnicos que o município deve divulgar, e o contribuinte pode contestá-lo por avaliação contraditória. A tese do STJ foi fixada sob a redação anterior, e como os tribunais vão conciliar as duas coisas é questão em aberto.

  • Belo Horizonte: a Lei 5.492/1988, art. 5º, § 1º, na redação da Lei 11.530/2023, presume o valor declarado como valor de mercado. O contribuinte é o adquirente (art. 6º, I).
  • STF: o recurso extraordinário RE 1.412.419 segue pendente, sem resultado de julgamento registrado no andamento de 3 de novembro de 2026.

Na prática. Documente na diligência os fatores que justificam o preço pago, como passivo ambiental, ocupação, exigências urbanísticas e prazo de pagamento. Leia os critérios que a prefeitura divulgou e compare com as características reais do terreno. Mantenha laudo técnico pronto para a avaliação contraditória. No contrato, diga quem paga o ITBI e o que fazer se a base lançada divergir do preço; a repartição do custo entre as partes não muda quem a lei põe como contribuinte perante o município.

Nota ética: conteúdo informativo, sem promessa de resultado (Provimento CFOAB 205/2021).

A versão completa está em tradv.com.br/insights/itbi-compra-terreno-gleba-base-de-calculo-valor-referencia-bh.

  • ITBI
  • base de cálculo
  • Tema 1.113 STJ
  • compra de terreno
  • LC 227/2026

Referências

Constituição Federal, art. 156, II; CTN, arts. 38 e 148; Lei Complementar 227/2026; STJ, Tema repetitivo 1.113; Lei municipal 5.492/1988 de Belo Horizonte; STF, RE 1.412.419. Publicado originalmente em: https://www.tradv.com.br/insights/itbi-compra-terreno-gleba-base-de-calculo-valor-referencia-bh


Thiago Reis — Tr Advocacia

Advogado - Belo Horizonte, MG