Receber em moeda estrangeira, sozinho, não transforma o serviço em exportação. Na exportação de serviços a partir do Brasil, em regra não incide ISS, as receitas ficam fora do PIS e da COFINS, mas o IRPJ e a CSLL continuam devidos sobre o lucro. O que decide o ISS é onde o resultado do serviço se verifica — e não de onde vem o pagamento.
O que a lei diz:
- ISS: o art. 2º, inciso I, da Lei Complementar 116/2003 exclui a exportação do campo de incidência. Mas o parágrafo único do mesmo artigo afasta a exportação quando o serviço é desenvolvido no Brasil e o resultado aqui se verifica, ainda que pago por residente no exterior.
- PIS/COFINS: o art. 149, § 2º, inciso I, da Constituição (redação da Emenda Constitucional 33/2001) afasta essas contribuições sobre as receitas de exportação, desde que a receita seja corretamente segregada.
- IRPJ/CSLL: incidem sobre o lucro (ou base presumida), conforme o regime — Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. Exportar não afasta o imposto sobre o lucro.
Onde está a controvérsia: a não incidência do ISS depende de o resultado do serviço se verificar no exterior. Há duas leituras — resultado como a conclusão material da execução, ou como o benefício que o tomador efetivamente colhe. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem linha que liga o resultado ao local onde o serviço produz seu efeito útil para o tomador. Como a redação legal é aberta, o tema é analisado caso a caso e comporta discussão judicial; a não incidência não deve ser tratada como automática.
O que costuma gerar autuação: contrato genérico, nota fiscal com descrição vaga, falta de segregação da receita no PIS/COFINS e contrato de câmbio inconsistente. O ingresso de moeda estrangeira se formaliza por contrato de câmbio com instituição autorizada pelo Banco Central — peça essencial da prova da exportação. Em Belo Horizonte e na Região Metropolitana, o ISS é administrado por cada município; eventual disputa judicial tramita na Justiça estadual e no TJMG.
Nota ética: conteúdo informativo, sem promessa de resultado (Provimento CFOAB 205/2021).
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