Sem caixa para o aporte: que opções tem o sócio quando a limitada aumenta o capital?


03/10/2026 às 10h22
Por Thiago Reis — Tr Advocacia

Preferência para participar do aumento, na proporção das quotas, por até trinta dias após a deliberação, é o que o art. 1.081, § 1º, do Código Civil garante ao sócio da limitada, que também pode ceder esse direito.

O aumento só cabe depois de integralizadas as quotas e exige modificação do contrato social (art. 1.081, caput). Preferência é faculdade, não obrigação de aportar: quem tem 40% das quotas pode subscrever 40% do aumento.

Os três caminhos do sócio sem caixa:

  1. Subscrever a sua parte dentro do prazo.
  2. Ceder o direito a outro sócio, independentemente de audiência dos demais (§ 2º, que remete ao caput do art. 1.057).
  3. Ceder a um estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital.

O art. 1.057 abre com "na omissão do contrato", o que indica que o contrato social pode dispor de outro modo. Por isso ele deve ser lido antes da reunião.

Depois do prazo: assumida a totalidade do aumento por sócios ou por terceiros, há reunião ou assembleia para aprovar a modificação do contrato (§ 3º). A modificação exige os votos de mais da metade do capital social (art. 1.076, II, na redação da Lei 14.451/2022), e o quórum é do capital, não do número de sócios.

O que a lei não resolve: o Código Civil não diz o que acontece com a parte que um sócio deixa de subscrever, nem como ele deve ser comunicado. E quem não aporta mantém as quotas que tem, mas o percentual delas no capital pode cair, o que reduz o peso do seu voto.

Checklist antes de aprovar o aporte:

  • quotas atuais integralizadas;
  • comunicação escrita a cada sócio, com a data da deliberação e a proporção;
  • data de término do prazo de trinta dias anotada;
  • destino, por escrito, do que sobrar sem subscrição.

Nota ética: conteúdo informativo, sem promessa de resultado (Provimento CFOAB 205/2021).

A versão completa está em tradv.com.br/insights/aumento-de-capital-limitada-socio-que-nao-acompanha-preferencia.

  • sociedade limitada
  • aumento de capital
  • direito de preferência
  • direito societário
  • quotas

Referências

Código Civil (Lei 10.406/2002), arts. 1.057, caput; 1.071, V; 1.076, II (redação da Lei 14.451/2022); e 1.081. Publicado originalmente em: https://www.tradv.com.br/insights/aumento-de-capital-limitada-socio-que-nao-acompanha-preferencia


Thiago Reis — Tr Advocacia

Advogado - Belo Horizonte, MG