Abrir uma offshore ou uma LLC no exterior é lícito, desde que a estrutura seja declarada e tenha propósito real. O que mudou é que ela deixou de servir para "adiar" imposto: desde 1º de janeiro de 2024, a Lei 14.754/2023 tributa anualmente, à alíquota de 15%, os lucros de entidades controladas no exterior e os rendimentos de aplicações financeiras — mesmo sem distribuição.
Lícito x ilícito: organizar os negócios por meios transparentes para pagar o imposto devido de forma menos onerosa é elisão (permitida). Usar simulação, fraude ou ocultação para deixar de pagar tributo devido é evasão, que pode caracterizar crime contra a ordem tributária (Lei 8.137/1990) e, conforme o caso, lavagem de dinheiro (Lei 9.613/1998).
O que você precisa declarar:
- IRPF (Receita Federal): a participação na entidade, as aplicações e as contas no exterior, com apuração do imposto conforme a Lei 14.754/2023 e a Instrução Normativa RFB nº 2.180/2024.
- CBE (Banco Central): declaração anual obrigatória para quem tem, em 31 de dezembro, ativos no exterior de valor total igual ou superior a US$ 1 milhão (há ainda a declaração trimestral, a partir de US$ 100 milhões). A CBE é registro cambial e não recolhe imposto — é obrigação distinta e cumulativa com o IRPF.
A lei também alcança trusts: a Lei 14.754/2023 passou a disciplinar trusts no exterior, tratando os bens, em regra, como se permanecessem no patrimônio do instituidor, com reflexos na tributação e na sucessão — tema que exige análise individual.
Declarar é obrigatório mesmo sem lucro no ano. Com a troca automática de informações entre países, contas não declaradas tendem a ser identificadas, e a omissão pode gerar multas e autuação. A offshore continua útil para organização patrimonial e sucessão internacional, mas não isenta o imposto brasileiro; a economia tributária isolada, hoje, raramente justifica a estrutura.
Nota ética: conteúdo informativo, sem promessa de resultado (Provimento CFOAB 205/2021).
A versão completa está em tradv.com.br/insights/offshore-llc-exterior-pagar-menos-imposto-legal.
