Antes de adentrar no assunto, deixarei registrado pontos importantes para melhor compreensão.
SALÁRIO DE BENEFÍCIO: Não é o valor que o trabalhador irá receber mensalmente como aposentadoria, o Salário benefício é apenas a base de cálculo que o INSS irá usar parado valor que o trabalhador efetivamente irá receber como aposentadoria.
RENDA MENSAL INICIAL: É o valor que o trabalhador segurado irá receber mensalmente como aposentadoria.
QUEM PODE SOLICITAR: Empregado, Trabalhador Avulso, Cooperado de cooperativa de Trabalho e Cooperado de cooperativa de Produção.
Uma vez que o trabalhador cumpriu todos os requisitos para dar entrada na aposentadoria especial, ou seja, 15 anos de contribuição e 55 anos de idade, 20 anos de contribuição e 58 anos de idade, ou 25 anos de contribuição e 60 anos de idade, vamos então fazer o cálculo da renda mensal inicial, que é o valor a receber mensalmente, nos termos do artigo 26 §2º da Emenda Complementar 103 de 2019.
Pois bem, a aposentadoria especial que exigir 20 ou 25 anos de contribuição possui cálculo diferente daquela que exigir apenas 15 anos, por isso, exemplificarei esta última separadamente.
Assim, temos que a aposentadoria dos profissionais que exigir efetiva exposição a agentes nocivos à saúde de 20 ou 25 anos de contribuição, serão calculadas com base em 60% do salário de benefício mais 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição para homens e 15 anos de contribuição para mulheres, desde que cumpridos o tempo mínimo de contribuição de acordo com cada profissão.
Já a aposentadoria especial que exige do trabalhador apenas 15 anos de contribuições em efetiva exposição a agente nocivo à saúde, o cálculo também será de 60% do salário de benefício, mais 2% para cada ano que exceder 15 anos de contribuição para homens e mulheres, sem distinção.
Não entendeu? Vou exemplificar.
APOSENTADORIA ESPECIAL 20/25 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO
PARA HOMENS
Vamos supor que o João trabalha com exposição permanente a agentes nocivos à saúde na área da enfermagem (25 ANOS) com salário médio de contribuição no patamar de R$4.000,00 e possui no total 28 anos de contribuição com 60 anos de idade e dará entrada à aposentadoria especial.
O INSS irá pegar 60% da média do salário de contribuição e acrescentará 2% para cada ano que exceder 20 anos.
Vejamos:
Total de tempo de Contribuição: 28 anos
Média Salário de Benefício: R$4.000,00
Então é só pegar 60% do salário de benefício + 2% para cada ano que exceder 20 anos, no caso de João, temos um total de 16%, pois ele excedeu 8 anos de contribuição e acrescentamos 2% para cada ano.
60% + 16% = 76%
76% de R$4.000,00 é = R$ 3.040,00
Logo a Renda Mensal Inicial da aposentadoria de João será de 76% do salário de benefício, ou seja, R$ 3.040,00.
PARA MULHERES
Consideremos que Maria trabalha com exposição permanente a agentes nocivos à saúde na área da enfermagem (25 ANOS) com salário médio de contribuição no patamar de R$4.000,00 e possui no total 28 anos de contribuição com 60 anos de idade e dará entrada à aposentadoria especial.
O INSS pegará 60% da média do salário de contribuição e acrescentará 2% para cada ano que exceder 15 anos.
Vejamos:
Total de Contribuição de Maria: 28 anos
Média Salario de Benefício: R$4.000,00
Pegamos 60% do salário de benefício + 2% para cada ano que exceder 15 anos, no caso de Maria, temos um total de 26%, pois ela excedeu 13 anos de contribuição e acrescentamos 2% para cada ano.
60% + 26% = 86%
86% de R$4.000,00 é = R$ 3. 3.440,00.
Logo a Renda Mensal Inicial da aposentadoria de Maria será de 86% do salário de benefício, ou seja, R$ 3.440,00.
APOSENTADORIA ESPECIAL 15 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO
PARA HOMENS E MULHERES
Imaginemos que Maria e João trabalham com exposição permanente a agentes nocivos à saúde na área de Perfuração de Rochas em Cavernas com salário médio de contribuição no patamar de R$4.000,00 e ambos possuem no total 28 anos de contribuição com 55 anos de idade e darão entrada à aposentadoria especial.
O INSS irá pegar 60% da média do salário de contribuição e acrescentará 2% para cada ano que exceder 15 anos.
Vejamos:
Total de Contribuição Maria e João: 28 anos
Média Salario de Benefício: R$4.000,00
60% do salário de benefício + 2% para cada ano que exceder 15 anos = 26% (13 anos excedido)
60% + 26% = 86%
Logo a Renda Mensal Inicial da aposentadoria de Maria e João será de 86% do salário de benefício, ou seja, R$ 3.440,00.
No caso da aposentadoria especial de 15 anos de contribuição não possui diferença no cálculo para homens e mulheres.
IMPORTANTE: O trabalhador beneficiário da aposentadoria especial, terá o benefício cessado se continuar ou voltar a exercer atividade em condição especial, conforme dispõe o artigo 69 do Decreto 3.048/99.
OBSERVAÇÃO SOBRE REGRA DE TRANSIÇÃO
Importante também ressaltar que a partir do ano de 2020 os profissionais que não cumpriram os requisitos para aposentadoria até 13/11/2019, entram na regra de transição, ou seja, para fazer jus a aposentadoria especial deverão alcançar uma pontuação mínima com a soma do tempo de contribuição e idade que serão respectivamente:
66 pontos para aposentadoria com 15 anos de contribuição.
76 pontos para aposentadoria com 20 anos de contribuição.
86 pontos para aposentadoria com 25 anos de contribuição.