Talvez você não saiba, mas para passar os bens de uma pessoa falecida para o nome dos herdeiros o estado cobra um imposto, chamado Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações - ITCMD. O ITCMD, é exigido nos processos de inventários, sejam eles conduzidos nos tribunais (na via judicial) ou de forma extrajudicial.
No Brasil, a alíquota do ITCMD costuma variar entre 2% e 8% sobre o bem transmitido. Isso acontece porque a cobrança é diferente para cada estado brasileiro.
Em São Paulo o ITCMD é de 4% (quatro) por cento sob o valores herdados, sendo tal alíquota fixa, independentemente do valor herdado. Por exemplo: se o falecido deixou um imóvel e um veículo, os quais somados valem R$100.000,00 (cem mil reais), o imposto devido pelos herdeiros será de R$ 4.000,00.
Um aspecto crucial a ser considerado no contexto tributário é a possibilidade de parcelamento do ITCMD.
A legislação facilitou os procedimentos para que os contribuintes possam pagar o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de forma parcelada e com isso o ITCMD poderá ser parcelado em até 12 (doze) vezes.