Meu familiar faleceu. O que é o ITCMD?


27/05/2024 às 15h44
Por Lilian Castro

Talvez você não saiba, mas para passar os bens de uma pessoa falecida para o nome dos herdeiros o estado cobra um imposto, chamado Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações - ITCMD. O ITCMD, é exigido nos processos de inventários, sejam eles conduzidos nos tribunais (na via judicial) ou de forma extrajudicial.

No Brasil, a alíquota do ITCMD costuma variar entre 2% e 8% sobre o bem transmitido. Isso acontece porque a cobrança é diferente para cada estado brasileiro.

Em São Paulo o ITCMD é de 4% (quatro) por cento sob o valores herdados, sendo tal alíquota fixa, independentemente do valor herdado. Por exemplo: se o falecido deixou um imóvel e um veículo, os quais somados valem R$100.000,00 (cem mil reais), o imposto devido pelos herdeiros será de R$ 4.000,00.

Um aspecto crucial a ser considerado no contexto tributário é a possibilidade de parcelamento do ITCMD.

A legislação facilitou os procedimentos para que os contribuintes possam pagar o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de forma parcelada e com isso o ITCMD poderá ser parcelado em até 12 (doze) vezes.

 

  • INVENTÁRIO

Lilian Castro

Escritório de Advocacia - Ribeirão Pires, SP


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