O cônjuge não quer aceitar o divórcio, o que fazer?


11/06/2022 às 14h03
Por Bruno Fernandes da Silva

Desde 2010, para se divorciar, é necessário um único requisito: manifestação de vontade de um dos cônjuges. Isso mesmo que você leu.

Não é necessário um lapso temporal, igual era antes, onde havia a necessidade de separação de fato por 2 anos ou judicial por 1 ano. Hoje em dia, quem deseja divorciar, pode entrar com uma ação de divórcio direto e sem precisar comprovar o motivo da separação. Ou seja, basta querer.

 

E se outro não quiser aceitar?

 

Será necessário ajuizar ação de divórcio litigioso visto que os cônjuges não conseguem chegar a um acordo quanto ao divórcio, partilha de bens, no caso de filhos, quanto a pensão, guarda ou visitação. Durante o processo haverá audiência de conciliação e mediação para que se busque um consenso em relação ao conflito.

É importante lembrar que o processo pela via litigiosa é mais desgastante e mais demorado que o consensual e só poderá ocorrer pela via judicial.

Mesmo que a outra parte não concorde, o divórcio será decretado pelo juiz visto que ninguém é obrigado a permanecer casado.

Caso deseje divorciar, é necessário contratar um advogado de sua confiança para que ele possa tomar as medidas cabíveis.l

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Referências

 

Art. 226 § 6º Constituição Federal


Bruno Fernandes da Silva

Advogado - Rio de Janeiro, RJ


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