Trata-se de defeitos ou avarias que não tem relação com a má utilização ou desgaste natural do produto, mas sim com a sua fabricação e que não é perceptível no momento da compra.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor ( CDC), em seu art. 26 § 3º, o direito de reclamar pelos vícios ocultos expira em 30 dias quando se trata de fornecimento de serviços e de produtos não duráveis, como o setor alimentício, e de 90 dias para o fornecimento de serviços e produtos duráveis, como os veículos. Este prazo é contado da data da constatação do defeito.
Para que seja considerado vicio oculto, o defeito deve tornar o veículo inapropriado para uso. Pequenos defeitos de desgaste não são cobertos pela garantia de vícios ocultos. A avaliação da gravidade do defeito varia de acordo com a idade do veículo e a quilometragem.
Em carros mais novos com a quilometragem baixa, é mais fácil provar um vício oculto do que em carros mais velhos ou com a quilometragem mais alta, visto que nesse último, ocorre o desgaste natural das peças do veículo, logo a comprovação de vício oculto fica mais difícil.
Caso seja comprovado vício oculto, o vendedor não pode alegar ignorância do problema para se eximir da responsabilidade, na forma do art. 23 CDC, deve efetuar o conserto do veículo no prazo de 30 dias, caso não seja sanado o vício, o consumidor terá direito a troca do carro por outro, devolução do carro usado com defeito e o abatimento proporcional ao defeito na aquisição de outro veículo.
Por isso é importante checar as condições do carro, ou se não tiver conhecimento técnico, levar um mecânico de confiança para que ele possa verificar se o carro está em plenas condições antes da compra.